quinta-feira, 1 de março de 2012

Partidos devem barrar candidatos ficha-suja


Partidos devem barrar candidatos ficha-sujaO procurador regional eleitoral da Paraíba, Yordan Moreira Delgado, acredita que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, valerá para as eleições deste ano, vai levar os partidos políticos a fazerem uma seleção prévia dos seus candidatos e barrarem, internamente, as candidaturas dos chamados “fichas-sujas”.
Segundo o procurador, com os novos critérios de inelegibilidades estabelecidos pela Lei, a tendência natural é que os próprios partidos façam uma análise da vida pregressa de seus pretensos candidatos e não registrem candidaturas daqueles que se enquadram no rol dos inelegíveis.
“É natural que os partidos façam essa triagem prévia. Mas, possivelmente, um ou outro passe despercebido e venha a ser registrado pela legenda. É ai que o Ministério Público Eleitoral vai atuar, vai analisar candidato por candidato e os que se enquadrarem nas hipóteses de inelegibilidade terão candidaturas impugnadas”, comentou.
Yordan ressaltou, no entanto, que o Ministério Público Eleitoral precisa contar com uma estrutura para ter acesso instantâneo às informações sobre a ficha corrida dos pretensos candidatos, tanto junto a Justiça estadual, quanto à Justiça Federal, além dos meios que serão disponibilizados pela própria Justiça Eleitoral e o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE).

Celeridade no trabalho

Yordan Moreira disse que o trabalho da Procuradoria Regional Eleitoral precisa ser célere. “A partir do registro de candidaturas pelos partidos e coligações, só teremos cinco dias para manejar as ações de impugnações”, disse.
Ele acrescentou que a orientação aos promotores eleitorais será no sentido de analisarem todos os pedidos de candidaturas e tomarem a iniciativa de manejar as ações nos casos cabíveis”.
Apesar de acreditar que os partidos vão fazer uma seleção prévia dos seus pretensos candidatos, para não correrem o risco de ter problemas com a Justiça Eleitoral e perder a chance elegerem seus candidatos, o represente do Ministério Público Eleitoral afirmou que o cuidado será redobrado e a demanda judicial para eleições deste ano ainda maior em comparação com as eleições de 2010, no que diz respeito a ações para impugnações de candidaturas.
“Até porque, possivelmente, um ou outro que não preenche os critérios de elegibilidade pode acabar passando despercebidos e tendo a candidatura registrada pelo partido. Nesses casos cabe aos promotores eleitorais pedirem a impugnação do registro dessas candidaturas, com base no que estabelece a Lei da Ficha Limpa”, comentou.
A expectativa do procurador regional eleitoral, é que com a decisão do Supremo os partidos levem à Justiça Eleitoral mais a sério. “O papel do Ministério Público será o de impugnados todos os registros de candidatos que vão se inserir nos novos critérios de inelegibilidade. “Acredito que vamos ter uma limpeza nos candidatos fichas-sujas. Essas pessoas, que por qualquer uma das razões, não tiverem ficha limpa, estarão de fora da disputa eleitoral. Veremos isso, a partir do registro das candidaturas”, declarou.
Exigência de certidões
Se depender dos principais partidos da Paraíba as eleições deste ano não contará com candidatos “fichas-sujas”. Os representantes de legendas com PT, PMDB, PSB, PSDB, PPS e PSD, afirmam que vão cumprir rigorosamente o que determina a legislação e exigir dos pretensos pré-candidatos certidões negativas. Todos vão exigir, previamente, que os pré-candidatos comprovem que não têm pendência com a Justiça e que preenchem as condições de elegibilidade, estabelecidas pela Lei Complementar 135/2010 para disputar o pleito.
O presidente estadual do PMDB, Antonio de Souza Silva, afirmou que o partido vem tomando uma série de medidas no sentido de preparar os pretensos candidatos para as eleições municipais.
Segundo ele, além de exigir que os pré-candidatos apresentem certidões negativas e comprovem que não possuem problemas na esfera judicial, todos terão que participar de um curso de formação política, que vem sendo promovido em parceria com a Fundação Ulisses Guimarães.
De acordo com Antônio de Souza, até junho o partido vai realizar uma série de eventos, além dos cursos de formação política, para orientar os candidatos e prepará-los para o processo eleitoral.
“Nossa orientação é para quem tiver problema com a Justiça Eleitoral, que se enquadra em uma das causas de inelegibilidade não adianta insistir em se candidatar, deve procurar um substituto, porque não vamos permitir que ocorram registro passíveis de serem impugnados”, declarou o peemedebista.
PSB garante que cumprirá a lei
O presidente estadual do PSB, Edivaldo Rosas, também garantiu que a Lei da Ficha Limpa será cumprida rigorosamente pelo partido nas eleições deste ano, a exemplo do que ocorreu nas eleições do ano passado.
“A bancada do PSB no Congresso Nacional votou a favor da Lei e deu apoio integral para que ele fosse declarada constitucional e passasse a valer para o Pleito. Porque a Nação só tem a ganhar ela, do ponto de vista ético, moral e da própria governabilidade”, comentou.
De acordo com Edivaldo Rosas, o PSB não terá problemas com registro de candidaturas dos chamados “fichas-suja”, porque, segundo ele, além de só haver no partido Fichas Limpas, será constituído o Grupo de Trabalho Eleitoral (Gate), que ficará responsável pela análise da ficha de cada pré-candidato, justamente com o objetivo de vetar as candidaturas dos inelegíveis.
O presidente da Comissão Estadual Provisória do PPS e vereador de João Pessoa, afirmou que o partido só concederá legenda para disputa eleitoral aos pré-candidatos que estiverem e harmonia com a Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, as executivas municipais se encarregarão de fazer uma análise prévia e não vai permitir que participem do processo eleitoral, filiados que estejam com algum problema com a Justiça.
“Acredito que não teremos problemas relacionados a essa questão, porque nossos pré-candidatos são todos ficha limpa. Mas o partido fará sua parte, com a análise previa da vida pregressa dos pretensos candidatos”, afirmou.
O presidente estadual do PT, Rodrigo Soares, afirmou que a legenda vai cumprir a risca o que prevê a legislação em vigor, com a exigência de expurgar da disputa eleitoral os chamados candidatos “fichas-sujas”. Ele ressaltou que faz parte da própria história do PT fazer uma análise previa do filiado antes que ele ingresse nos quadro do partido.
“O PT tem um processo diferenciado, desde o ingresso até a escolha dos candidatos que vão disputar o pleito. Eles devem atender os requisitos internos, programáticos, partidários e está de acordo com o que prevê a Legislação em termos de elegibilidade”, declarou.
Rodrigo Soares ressaltou que dentro da própria estrutura interna do partido os chamados “ficha-sujas” não têm a menor chance de se filiar a legenda e muito menos, de se credenciar a cargos eletivos.
“Os ‘fichas-sujas’ não tem chance alguma, porque o processo interno tanto para filiação, quanto para escolha de pré-candidatos da legenda é muito rigoroso. Além de ser Ficha Limpa, o candidato tem que assumir e honrar os compromissos programáticos do PT”, afirmou.
Rômulo: seleção prévia é natural
O presidente estadual do PSD e vice-governador do Estado, Rômulo Gouveia, afirmou que a seleção prévia e interna do partido será natural. Mas, ele ressaltou, no entanto, que caberá principalmente a Justiça Eleitoral fazer uma análise mais depurada e abalizada.
“A avaliação e contestação da elegibilidade dos candidatos é um papel da Justiça Eleitoral e não dos partidos. Mas, mesmo assim, vamos fazer nossa parte, apresentando todas as documentações comprobatórias de nossos candidatos na hora do registro de candidatura”, comentou.
O presidente estadual do PSDB e senador Cícero Lucena, disse que será muito difícil o partido oferecer legenda para um pré-candidato que não tenha condições de disputar o pleito, por questões relativas à inelegibilidade.
Só podemos garantir legenda e solicitar o registro de candidatura daqueles filiados e filiadas que estão dentro do que estabelece a Legislação Eleitoral. O PSDB já fechou questão sobre isso e vai cumprir o que determina a Lei Eleitoral e só dará legenda a candidatos ficha limpa”, declarou o tucano.
Projeto foi de iniciativa da população A Lei da Ficha Limpa é resultado de uma campanha deflagrada em abril de 2008, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos no Brasil. Através da campanha foi elaborado um projeto de lei de iniciativa popular para alterar a Lei Complementar nº 64/90 e incluir novas hipóteses de inelegibilidade, em especial àqueles já condenados em processo administrativo ou judicial.
O MCCE mobilizou vários segmentos da sociedade e conseguiu coletar mais de mais de 1,3 milhão de assinaturas de eleitores brasileiros, de todos os estados da federação e do Distrito Federal e entregou o projeto de iniciativa popular intitulado Ficha Limpa, nas mãos do então presidente da Câmara dos Deputados, o ex-deputado federal e atual vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB).
O projeto de lei Ficha Limpa, foi alterado em sua essência por diversas emendas parlamentares, foi aprovado pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, através da Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, e publicada no Diário Oficial da União em 7 de junho de 2010.
De acordo com o advogado Newton Vita, ex-Juiz do Tribunal Eleitoral da Paraíba, a lei da ficha limpa não é nenhuma novidade, uma vez que já foi analisada, discutida, debatida e aplicada na eleição de 2010, tanto pelo Tribunal Eleitoral da Paraíba, como pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contudo apenas sua vigência foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal, face sua inaplicabilidade para aquelas eleições.
Conforme Newton Vita, após a decisão do STFl , reconhecendo a constitucionalidade da lei da ficha limpa e permitindo sua aplicabilidade para as eleições de 2012, é importante destacar que tal norma é um avanço, mas não é perfeita, uma vez que permitirá a candidatura de muitos agentes políticos que estão sendo apontados como inelegíveis por seus adversários nos mais diversos municípios paraibanos.
“Um exemplo claro é a permissão da candidatura daquele que teve suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas e aprovada pela Câmara Municipal, tendo em vista que o TSE já definiu, à luz da lei da ficha limpa, que a competência para o julgamento das contas de gestão ou anuais do chefe do Poder Executivo é do Poder Legislativo”, comentou.
Segundo o advogado, outro exemplo de permissibilidade de candidatura, na ótica da lei da ficha limpa, é daquele candidato condenado por improbidade administrativa por órgão colegiado que, no entanto, não tenha gerado lesão ao patrimônio público ou mesmo tenha se enriquecido ilicitamente. “Ainda, há diversos outros exemplos, como o caso do candidato que teve as contas reprovadas tanto pelo Tribunal de Contas como pelo Poder Legislativo, contudo obteve liminar, até a datada da diplomação dos eleitos, suspendendo os efeitos da decisão administrativa”, explicou.
Newton Vita disse ainda, que é importante destacar que a lei da ficha limpa vem a solucionar alguns dos problemas de improbidade e que ela é um avanço, contudo deixou algumas aberturas para a candidatura de agentes políticos, que poderão ser candidatos no próximo pleito eleitoral a ser realizado no próximo mês de outubro.
Na lei da ficha limpa foram adicionadas novas hipóteses de inelegibilidade e, para as já existentes, o prazo de impedimento foi aumentado para oito anos, contados a partir do fato que deu causa à inelegibilidade, a exemplo de condenações, por órgãos colegiados, criminais, ações de improbidade administrativa com caráter doloso e lesivo, ou mesmo os condenados por corrupção eleitoral.
“Assim, a lei da ficha Limpa vem a solucionar alguns dos problemas de imoralidade e improbidade na vida política, aprimorando o sistema de seleção de candidatos probos, que não foram enquadrados em condenações de improbidade administrativa, crimes contra a administração pública ou em ações judiciais eleitorais”, finalizou o advogado.
A Lei da Ficha Limpa é resultado de uma campanha deflagrada em abril de 2008, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos no Brasil. Através da campanha foi elaborado um projeto de lei de iniciativa popular para alterar a Lei Complementar nº 64/90 e incluir novas hipóteses de inelegibilidade, em especial àqueles já condenados em processo administrativo ou judicial.
O MCCE mobilizou vários segmentos da sociedade e conseguiu coletar mais de mais de 1,3 milhão de assinaturas de eleitores brasileiros, de todos os estados da federação e do Distrito Federal e entregou o projeto de iniciativa popular intitulado Ficha Limpa, nas mãos do então presidente da Câmara dos Deputados, o ex-deputado federal e atual vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB).
O projeto de lei Ficha Limpa, foi alterado em sua essência por diversas emendas parlamentares, foi aprovado pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, através da Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, e publicada no Diário Oficial da União em 7 de junho de 2010.
De acordo com o advogado Newton Vita, ex-Juiz do Tribunal Eleitoral da Paraíba, a lei da ficha limpa não é nenhuma novidade, uma vez que já foi analisada, discutida, debatida e aplicada na eleição de 2010, tanto pelo Tribunal Eleitoral da Paraíba, como pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contudo apenas sua vigência foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal, face sua inaplicabilidade para aquelas eleições.
Conforme Newton Vita, após a decisão do STFl , reconhecendo a constitucionalidade da lei da ficha limpa e permitindo sua aplicabilidade para as eleições de 2012, é importante destacar que tal norma é um avanço, mas não é perfeita, uma vez que permitirá a candidatura de muitos agentes políticos que estão sendo apontados como inelegíveis por seus adversários nos mais diversos municípios paraibanos. “Um exemplo claro é a permissão da candidatura daquele que teve suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas e aprovada pela Câmara Municipal, tendo em vista que o TSE já definiu, à luz da lei da ficha limpa, que a competência para o julgamento das contas de gestão ou anuais do chefe do Poder Executivo é do Poder Legislativo”, comentou.
Segundo o advogado, outro exemplo de permissibilidade de candidatura, na ótica da lei da ficha limpa, é daquele candidato condenado por improbidade administrativa por órgão colegiado que, no entanto, não tenha gerado lesão ao patrimônio público ou mesmo tenha se enriquecido ilicitamente. “Ainda, há diversos outros exemplos, como o caso do candidato que teve as contas reprovadas tanto pelo Tribunal de Contas como pelo Poder Legislativo, contudo obteve liminar, até a datada da diplomação dos eleitos, suspendendo os efeitos da decisão administrativa”, explicou.
Newton Vita disse ainda, que é importante destacar que a lei da ficha limpa vem a solucionar alguns dos problemas de improbidade e que ela é um avanço, contudo deixou algumas aberturas para a candidatura de agentes políticos, que poderão ser candidatos no próximo pleito eleitoral a ser realizado no próximo mês de outubro.
Na lei da ficha limpa foram adicionadas novas hipóteses de inelegibilidade e, para as já existentes, o prazo de impedimento foi aumentado para oito anos, contados a partir do fato que deu causa à inelegibilidade, a exemplo de condenações, por órgãos colegiados, criminais, ações de improbidade administrativa com caráter doloso e lesivo, ou mesmo os condenados por corrupção eleitoral.
“Assim, a lei da ficha Limpa vem a solucionar alguns dos problemas de imoralidade e improbidade na vida política, aprimorando o sistema de seleção de candidatos probos, que não foram enquadrados em condenações de improbidade administrativa, crimes contra a administração pública ou em ações judiciais eleitorais”, finalizou o advogado.



fonte: Pb agora com correio

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