O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou a suspensão da cobrança das contas de água em bairros do município de Água Branca, Sertão da Paraíba, com exceção das contas que extrapolam a tarifa mínima. TJ atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado.
A medida deve ser cumprida até o início dos serviços de ampliação do sistema de abastecimento nos bairros José Benone e Gualterina Alencar. O MP alega precariedade e irregularidade na prestação de serviço, deixando os bairros sem água por vários dias. O julgamento ocorreu nessa terça-feira (6), e a relatoria foi do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.
No processo de nº 094.2011.001083-5, o Ministério Público aduz que o serviço não é prestado na forma contratualmente prevista, e que o consumidor não tem outra opção de serviço prestado por outra concessionária, sendo nítido o desequilíbrio contratual. Consta nos autos que a Cagepa reconhece a baixa qualidade dos serviços prestados. Os moradores do bairro de Gualterina Alencar chegam a ficar sem abastecimento de água durante cinco dias da semana.
“A concessionária tem a opção de realizar ou não os serviços. Todavia, se optar por não iniciar os procedimentos para prestar um serviço adequado, não se pode cobrar do consumidor por um serviço inexistente ou muito deficitário”, completa o magistrado.
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