segunda-feira, 26 de março de 2012

Procuradoria faz alerta a candidatos e Tribunal Regional Eleitoral está atento à prática de condutas vedadas, como abuso do poder político e econômico.

Para a Justiça Eleitoral, não tem mistério nas regras. “Não tem candidato ainda, não pode ter propaganda. A propaganda que houver agora será irregular”, resumiu o procurador regional do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Yordan Moreira Delgado. Ele disse que, apesar de não haver ainda candidaturas oficializadas, já está atento à prática de condutas vedadas, como abuso do poder político e econômico, especialmente da parte dos postulantes que detêm cargos eletivos e pretendam concorrer à reeleição – prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais, principalmente. Normalmente esses abusos envolvem programas sociais criados pelas administrações municipais e a distribuição de bens que pode caracterizar captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

“As condutas vedadas podem ocorrer agora, antes do período de campanha”, apontou Yordan. Caso constatadas, essas ilicitudes podem ensejar o ingresso de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), que pode culminar na cassação do diploma.
Como as eleições são municipais, os juízes e promotores eleitorais em todo o Estado atuarão na fiscalização das eventuais irregularidades. Já a atuação da Procuradoria Regional Eleitoral atua no 2º grau, quando os recursos sobem para o TRE. A propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral, nas eleições deste ano, estão disciplinadas na resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.370.
O procurador disse que o TRE vai lançar neste mês de março uma página da Procuradoria Regional Eleitoral com um campo específico para o encaminhamento de denúncias, que serão examinadas caso a caso, conforme o teor de cada uma. Ele explicou que um anúncio feito por um político desejando parabéns a uma pessoa qualquer não configura propaganda antecipada, mas dependendo das características de cada propaganda, compete ao promotor aferir se caracteriza-se como propaganda ou não. “Não há como antecipar todas as hipóteses”.


fonte: Jornal da Paraiba online

Nenhum comentário:

Postar um comentário