O
ajuste da Complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi
divulgado. A Portaria 437/2012 do Ministério da Educação (MEC),
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 23 de
abril, define o crédito para os dez Estados contemplados.
O
ajuste anual se refere à apuração da receita disponibilizada pelos
Estados ao Fundeb no exercício anterior com a arrecadação efetivada. A
medida atinge Municípios e Estados que receberam os recursos da
complementação da União ao Fundo. Em 2011 foram: Amazonas, Alagoas,
Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do
Norte.
Pela
análise da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o ajuste difere
dos anos anteriores por acarretar a realização de créditos nas contas do
Fundeb, o que beneficia 1.923 Municípios, no montante de mais de R$ 1,1
bilhão.
O
Rio Grande do Norte, apesar de ter recursos a receber referente a 2011,
não consta na lista dos beneficiados com recursos federais em 2012.
Contudo, o crédito a receber decorrente do ajuste é de R$ 27,7 milhões.
O
presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, ressalta que o crédito estendido a
todos os Estados deve-se ao fato de a União ter retirado do montante da
complementação ao Fundeb 10% para o piso salarial, cerca de R$ 866
milhões – medida que atende a Lei 11.738/2008. Como o recurso não foi
utilizado para assistência financeira ao piso, o governo federal tem a
obrigação de repassá-los, agora, por ocasião do ajuste, de forma a
cumprir com o dispositivo constitucional que criou o Fundeb.
Entenda o ajusteDe
acordo com os dados publicados pelo MEC, a receita total de Estados e
Municípios no Fundeb em 2011 superou a previsão, que era de R$ 88
bilhões, e chegou a R$ 90,8 bilhões.
Com
os novos dados, o MEC teve de refazer o cálculo do montante de recursos
do Fundeb, dos valores aluno/ano e complementação da União. Com o
aumento da receita, a complementação ao Fundo, que foi de R$ 8,8 bilhões
em 2011, ficou abaixo dos 10% do total da arrecadação de Estados e
Municípios previstos pela Lei do Fundeb.
A
CNM alerta ainda aos gestores municipais que tomem conhecimentos dos
lançamentos a crédito em suas contas, e reorganizem o planejamento
municipal da área da Educação.
fonte: CNM
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