sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Romero denuncia manobras para impedir a votação da PEC 300

O deputado federal Romero Rodrigues (PSDB/PB) denunciou em entrevista que “há manobras e influência do Governo Federal de tentar procrastinar a votação em segundo turno da PEC 300”.
Acentuou que, em sua opinião é imprescindível e importante para todos os profissionais de segurança pública e para a própria população a aprovação dessa matéria e a sua imediata entrada em vigência, para valorizar os profissionais e dar as condições ideais na prevenção e combate ao crime.

 O parlamentar assinalou que faz parte ativamente da discussão da matéria no Congresso Nacional, asseverando que integra a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na Câmara “e estamos tentando dar celeridade à aprovação dessa matéria, sentindo essas dificuldades em razão da base do Governo ser bastante ampla, ou seja, o Governo tem praticamente dois terços dos membros em sua base aliada na Câmara dos Deputados. Por isso nos temos dificuldades. E, inclusive, é bom informar à categoria, que muitos deputados fazem aquele discurso bonito, com aquela retórica em defesa da categoria, mas nos bastidores trabalha contra”. Afirmou que “a aprovação da PEC 300 tem que sair”.
 Contudo, “nós trabalhamos de forma verdadeira, de forma sincera e dedicado, como fizemos ao receber apelo de policiais, de delegados da Polícia Civil de Campina Grande e de outros Estados na aprovação de outra matéria que regulamenta a carreira de delegado civil do Brasil como um todo. Dando, com isso certa autonomia e independência quando está desenvolvendo algum inquérito policial”.

Proposta na Íntegra:

Proposta de Emenda à Constituição n.º 300 de 2008, do deputado Arnaldo Faria de Sá e outros:
"Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal"
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º - O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos".
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. "
Tabela de vencimentos do Distrito Federal / ref. Ano 2008:
Coronel R$ 15.355,85; Ten Coronel R$ 14.638,73; Major R$ 12.798,35; Capitão R$ 10.679.82; 2º Tenente R$ 9.283,56; 1º Tenente R$ 8.714,97; Aspirante R$ 7.499,80; Sub Tenente R$ 7.608,33; 1º Sargento R$ 6.784,23; 2º Sargento R$ 5.776,36; 3º Sargento R$ 5.257,85; Cabo R$ 4.402,17; Soldado R$ 4.129,73; Soldado R$ 4.129,73.
A entrevista de Romero Rodrigues foi concedida à Rádio Panorâmica, no Programa Freqüência Livre, apresentado pelos radialistas Ernandes Gouveia e Sandoval Vieira.

fonte: Portal da Correio

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