Novas regras para movimentação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios estão em vigor desde 27 de agosto. A partir do Decreto 7.507/2011, o FNDE publicou a Resolução 44/2011 com critérios, prazos e procedimentos para regulamentar a movimentação de recursos e um questionário com perguntas e respostas.
O Decreto 7.507/2011 determina que toda movimentação de verba transferida pela União seja realizada, exclusivamente, por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados. Assim, os recursos devem ser depositados e mantidos em conta específica aberta para este fim em instituições financeiras oficiais federais, com as devidas prestações de contas.
A nova orientação legal prevista no Decreto dispõe sobre as seguintes leis: Lei 8.080/1990; Lei 8.142/1990; Lei 10.880/2004 – Programa Nacional de transporte escolar (Pnate); Lei 11.494/2007 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); Lei 11.692/2008 – Projovem; e Lei 11.947/ 2009 – Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Além disso, as normas também valem para os Programas Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Brasil Alfabetizado e Proinfância-Manutenção.
fonte: CNM
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