Uma decisão inédita em Mato Grosso do Sul produziu um efeito inverso do que está previsto na Lei Maria da Penha, criada há cinco anos para proteger as mulheres de agressões. O desembargador Dorival Renato Pavan acatou pedido de medida protetiva apresentado por um homem e proibiu que a ex-companheira dele se aproxime a menos de 100 metros do autor da ação. Se ela descumprir a determinação, terá que pagar multa de R$ 1 mil e ainda poderá ser presa em flagrante. A Lei Maria da Penha prevê esse tipo de medida apenas para as mulheres vítimas de violência.
A ação foi proposta pelo advogado José Manoel Marques Cândia. Segundo ele, em primeiro grau havia sido solicitada a separação de corpos e a medida protetiva. O juiz de primeiro grau acatou o pedido de separação de corpos, mas indeferiu a medida protetiva.
A separação de corpos foi para que no futuro a ex-mulher não alegasse abandono de lar, o que poderia prejudicá-lo no processo de divórcio em andamento. Já a medida de proteção, segundo ele, foi apresentada porque desde que se iniciou o processo de separação, há um ano, a ex-companheira o teria agredido e ameaçado.
Cândia disse que o seu cliente ocupa alto cargo numa empresa de porte no comércio de Campo Grande e, em algumas ocasiões, a ex-mulher teria ido até o trabalho dele e na frente de colegas e clientes, submeteu-o a situações de humilhação e constrangimento. Ele ainda registrou dois boletins na delegacia de polícia. Na primeira, por ameaça e agressão e, na segunda, por ameaça.
- Se você ficar com algum bem no divórcio, você não vai viver para ver esses bens - foi uma das ameaças que a ex-mulher teria feito por telefone, gravada pelo ex-marido.
Também foram anexados fotos de ferimentos provocados por supostas agressões, uma delas praticada na frente do filho do casal. Segundo o advogado, a divergência está na partilha dos bens. A ex-companheira do cliente dele, dona de um comércio na cidade, quer ficar com todos os bens da família.
Em seu despacho, o desembargador Dorival Pavan afirma que as justificativas do advogado de que, por analogia, deve ser aplicada à Lei Maria da Penha nesse caso são aceitáveis.
"A inexistência de regra específica que preveja medida protetiva de não aproximação destinada ao resguardo dos direitos dos homens (gênero masculino) não é justificativa plausível ao indeferimento de tal pleito, pois, reafirmo, o ordenamento jurídico deve ser interpretado como um todo indissociável e os conflitos de interesse resolvidos através da aplicação de princípios e da interpretação analógica de suas normas", decidiu o magistrado.
Ele diz ainda que a decisão tem a finalidade de evitar danos maiores até mesmo para a acusada, pois estando longe do ex-companheiro ela não corre o risco de sofrer um revide aos seus ataques. Como o processo corre em segredo de Justiça, a mulher não teve sua identidade informada.
fonte: Paraíba.com.br
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