Os
Municípios com mais de 50 mil habitantes devem apresentar o Plano Local
de Habitação de Interesse Social (PLHIS) simplificado até o dia 30 de
junho. A determinação e o prazo estão previstos na Lei 11.124/2005. E de
acordo com a orientação legal, ao integrar o Sistema Nacional de
Habitação de Interesse Social (SNHIS), os Municípios e os Estados devem
elaborar o Plano e instituir Conselho e Fundo local de Habitação de
Interesse Social.
Diversos
Municípios que aderiram ao Sistema tiveram dificuldades para adequar às
normas, e para que não fossem penalizados, o Ministério das Cidades
prorrogou o prazo final. Por meio da Resolução 48/2011 o dia 31 de
dezembro é a data final para os Municípios apresentarem a documentação.
Já aqueles que optaram pelo PLHIS simplificado – os 3.846 com população
de até 50 mil habitantes – o prazo final é 30 de junho.
Entre
as principais dificuldades enfrentadas pelos Municípios está a falta de
recursos financeiros e técnicos. E o modelo simplificado instituído
pela na Instrução Normativa 15 do MCidades, foi uma possibilidade para
os Municípios com até 50 mil habitantes que não foram contemplados com
recursos do FNHIS para a elaboração do projeto. Além disso, curso de
capacitação a distância para a elaboração do projeto foi disponibilizado
em 2011.
Acesso aos recursos
A lei não obriga os Municípios a integrarem o SNHIS, no entanto as obrigatoriedades do Sistema são critérios para o acesso aos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). Assim, o ente que não estiver incluído fica impedido de receber verba do governo federal para a área de Habitação.
A lei não obriga os Municípios a integrarem o SNHIS, no entanto as obrigatoriedades do Sistema são critérios para o acesso aos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). Assim, o ente que não estiver incluído fica impedido de receber verba do governo federal para a área de Habitação.
Após
o termino do Plano, a prefeitura deve encaminhar o projeto para a
aprovação no conselho local de Habitação de Interesse Social – esfera do
Município. Após aprovado, deve ser encaminhado a Gerência de
Desenvolvimento Urbano da Caixa Econômica (Gidur/CEF) Agência de
Atendimento do Município. Essa instância arquiva o Plano e dá entrada na
tramitação da homologação – e nos demais procedimentos – de
regularidade do Município, posteriormente é encaminhado para a
Secretaria Nacional de Habitação do MCidades.
* Mais informações sobre a elaboração do PLHIS aqui
Da Agência CNM, com informações do MCidades
Nenhum comentário:
Postar um comentário