O deputado federal e engenheiro Romero Rodrigues
(PSDB/PB) está colhendo assinaturas na Câmara dos Deputados para a
formação de Comissão Geral visando debater a Proposta de Emenda à
Constituição de nº 54/1999, que dispõe do pessoal em exercício, que não
tenha sido admitido por concurso público, estável ou não, passa a
integrar quadro temporário em extinção à medida que vagarem os cargos ou
empregos respectivos.
Ele esteve reunido em Brasília com o representante da
ASPRENE (Associação dos Servidores do Norte e Norte), o presidente
Gilson Nunes, visando discutir formas de acelerar a apreciação da
Proposta de Emenda à Constituição de nº 54/1999.
A iniciativa objetiva a transformação de Sessão Plenária
da Câmara dos Deputados em Comissão Geral para debater a Proposta de
Emenda à Constituição de nº 54/1999. Na justificativa o engenheiro
Romero assinala que se trata de Requerimento para que o Plenário da Casa
possa se reunir em Comissão Geral com o objetivo de discutir a Proposta
de Emenda à Constituição de nº 54/1999, que dispõe do pessoal em
exercício, que não tenha sido admitido por concurso público, estável ou
não, passa a integrar quadro temporário em extinção à medida que vagarem
os cargos ou empregos respectivos.
Destacou Romero que essa matéria é de extrema
importância e relevância, uma vez que altera as Disposições
Constitucionais Transitórias, criando quadro de pessoal, quadro extinto
do pessoal temporário e a inclusão dos servidores em exercício efetivo.
A aprovação do Projeto de Emenda Constitucional 54/99
permitirá que cerca de 600 mil funcionários contratados antes de 1988,
em todo o país, que já vinham prestando serviços ao Poder Público, não
sofram mais ameaças de demissão, pois terão a suas situações funcionais
regularizadas definitivamente, sem geração de novos gastos, já que esses
servidores estão trabalhando.
A PEC 54/99 é na verdade uma proposta que modifica o
Art. 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da
Constituição Federal que reconheceu apenas os trabalhadores efetivos
aqueles que entraram no serviço público sem concurso nos 05(cinco) anos
antes da promulgação da Constituição. Portanto, promovendo uma injustiça
ao não reconhecer o direito daqueles que já estavam no serviço público e
não foram reconhecidos como servidores efetivos no ato da promulgação
da Constituição em 1988. Contraditoriamente, a lei retroagiu para
prejudicar.
Rodrigues assinala que a PEC 54/99, “com o texto
original, através do substitutivo adotado pelo deputado Átila Lira do
Piauí, define e busca a correção de um equívoco constitucional, não
havendo aí “trem da alegria”, mas, sim, a reparação de uma injustiça
social. Esses servidores que ao longo dos anos prestam serviços não têm
seus direitos reconhecidos, e a maioria já está com 50 anos ou mais, e
praticamente, metade de suas vidas foram dedicadas ao serviço público,
fizeram funcionar a máquina administrativa deste país, e não têm a
perspectiva, caso sejam demitidos, serem inseridos no mercado de
trabalho, competindo em desigualdade com a juventude que está saindo das
universidades com novos conhecimentos. Assim, em consequência,
excluídos, condenados a viverem as maiores dificuldades no capítulo
final de suas vidas”.
fonte: Paraíba.com.br
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