quarta-feira, 2 de maio de 2012

Câmara Federal discute aprovação de proposta que beneficia pessoas não admitidas por concurso público

O deputado federal e engenheiro Romero Rodrigues (PSDB/PB) está colhendo assinaturas na Câmara dos Deputados para a formação de Comissão Geral visando debater a Proposta de Emenda à Constituição de nº 54/1999, que dispõe do pessoal em exercício, que não tenha sido admitido por concurso público, estável ou não, passa a integrar quadro temporário em extinção à medida que vagarem os cargos ou empregos respectivos.

 Ele esteve reunido em Brasília com o representante da ASPRENE (Associação dos Servidores do Norte e Norte), o presidente Gilson Nunes, visando discutir formas de acelerar a apreciação da Proposta de Emenda à Constituição de nº 54/1999.
 A iniciativa objetiva a transformação de Sessão Plenária da Câmara dos Deputados em Comissão Geral para debater a Proposta de Emenda à Constituição de nº 54/1999. Na justificativa o engenheiro Romero assinala que se trata de Requerimento para que o Plenário da Casa possa se reunir em Comissão Geral com o objetivo de discutir a Proposta de Emenda à Constituição de nº 54/1999, que dispõe do pessoal em exercício, que não tenha sido admitido por concurso público, estável ou não, passa a integrar quadro temporário em extinção à medida que vagarem os cargos ou empregos respectivos.
 Destacou Romero que essa matéria é de extrema importância e relevância, uma vez que altera as Disposições Constitucionais Transitórias, criando quadro de pessoal, quadro extinto do pessoal temporário e a inclusão dos servidores em exercício efetivo.
 A aprovação do Projeto de Emenda Constitucional 54/99 permitirá que cerca de 600 mil funcionários contratados antes de 1988, em todo o país, que já vinham prestando serviços ao Poder Público, não sofram mais ameaças de demissão, pois terão a suas situações funcionais regularizadas definitivamente, sem geração de novos gastos, já que esses servidores estão trabalhando.
 A PEC 54/99 é na verdade uma proposta que modifica o Art. 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição Federal que reconheceu apenas os trabalhadores efetivos aqueles que entraram no serviço público sem concurso nos 05(cinco) anos antes da promulgação da Constituição. Portanto, promovendo uma injustiça ao não reconhecer o direito daqueles que já estavam no serviço público e não foram reconhecidos como servidores efetivos no ato da promulgação da Constituição em 1988. Contraditoriamente, a lei retroagiu para prejudicar.
 Rodrigues assinala que a PEC 54/99, “com o texto original, através do substitutivo adotado pelo deputado Átila Lira do Piauí, define e busca a correção de um equívoco constitucional, não havendo aí “trem da alegria”, mas, sim, a reparação de uma injustiça social. Esses servidores que ao longo dos anos prestam serviços não têm seus direitos reconhecidos, e a maioria já está com 50 anos ou mais, e praticamente, metade de suas vidas foram dedicadas ao serviço público, fizeram funcionar a máquina administrativa deste país, e não têm a perspectiva, caso sejam demitidos, serem inseridos no mercado de trabalho, competindo em desigualdade com a juventude que está saindo das universidades com novos conhecimentos. Assim, em consequência, excluídos, condenados a viverem as maiores dificuldades no capítulo final de suas vidas”.


fonte: Paraíba.com.br

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