sexta-feira, 4 de maio de 2012

Operação Dublê: veja nomes e fotos dos prefeitos envolvidos; um deles continua foragido

O Portal Correio teve acesso aos nomes e as fotos dos prefeitos envolvidos na Operação Dublê, desencadeada nesta sexta-feira (4) pela Polícia Federal. Dois prefeitos estão sendo investigados pela PF: o prefeito de Catingueira e o de Cacimba de Areia, que não foi localizado pelos policiais federais.
Dos oito mandados de prisão expedidos, foram cumpridos sete. Dentre os presos, está o prefeito de Catingueira, José Edvan Félix, e dois secretários de finanças e um de cultura, dos dois municípios sertanejos.

Documentos apreendidos comprovam desvios de mais de R$ 5 milhões dos cofres federais com uso de notas fiscais frias.

Leia mais: Dublê: PF desbarata esquema de notas fiscais clonadas que desviou R$ 4,5 milhões, prende 8 gestores, entre eles o prefeito de Catingueira
Polícia Federal deflagra 'Operação Dublê' em várias cidades da Paraíba

José Edvan Félix, prefeito de Catingueira, a 340 km de João Pessoa, está detido na sede da Polícia Federal de Patos, no Sertão da Paraíba.
José Edivan Félix
José Edivan Félix - prefeito de Catingueira (Foto: internet)
Já Betinho Campos, prefeito de Cacimba de Areia, a 321 km da Capital, continua foragido.
Betinho Campos
Betinho Campos, prefeito de Cacimba de Areia (Foto: internet)
As informações foram dadas pelo superintendente da Polícia Federal em Patos, Marcelo Diniz, durante entrevista coletiva.
O esquema pode atuar em pelo menos 91 cidades. Viaturas da PF foram vistas em Patos, São Bento, Catolé do Rocha, Riacho dos Cavalos, Diamante, São Mamede e Campina Grande.
A operação teve como objetivo apreender documentos e prender integrantes do esquema, que usava as notas fiscais fornecidas pelo escritório de contabilidade Iramilton Sátiro Assessoria & Projetos, com sede na avenida Coremas, em João Pessoa.
Como funcionava o esquema
As notas seriam apresentadas ao Governo Federal, na tentativa de comprovar gastos com obras e serviços nas áreas de saúde, educação, ação social, desenvolvimento rural e infra-estrutura urbana.
Segundo a PF, o esquema tinha o seguinte modus operandi: prefeitos recebiam os recursos de diversos programas federais, sacam das tesourarias dos municípios para uso próprio e posteriormente, para comprovar sua aplicação, montavam processos de licitação e empenhavam notas fiscais clonadas.
As cidades chamaram atenção do Tribunal de Contas do Estado que promoveu fiscalização após constatar saldo a descoberto na tesouraria em valor superior a um milhão de reais.
Veja nota da PF:
A Polícia Federal na Paraíba deflagrou na manhã de hoje, 04 de maio, a OPERAÇÃO DUBLÊ com o objetivo de desmantelar quadrilha que desviou mais de cinco milhões de reais de cofres municipais, sendo aproximadamente R$ 1,5 milhão de verbas da saúde, R$ 1 milhão de educação e ação social e R$ 2 milhões de verbas de desenvolvimento rural e infra-estrutura urbana
A operação consiste no cumprimento de 41 mandados judiciais: 27 de busca e apreensão, 08 de prisão temporária e 06 de condução coercitiva, além do afastamento de prefeitos e secretários municipais.
Durante a investigação, verificou-se manifesta confusão entre o patrimônio público e o privado, sendo usadas verbas públicas para uso próprio de prefeitos e secretários municipais. As cidades chamaram atenção do Tribunal de Contas do Estado que promoveu fiscalização após constatar saldo a descoberto na tesouraria de ambas em valor superior a um milhão de reais.
O desvio ocorria da seguinte forma: com o recebimento das verbas nas contas das Prefeituras dos diversos programas (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e PROJOVEM - vinculados ao Fundo Nacional de Assistência Social - FUNDEF, SUS, PAB, FPM, ICMS e convênios), os valores eram sacados em favor da tesouraria da prefeitura e, posteriormente, com a necessidade de comprovar as despesas perante os órgãos de fiscalização, processos inteiros de licitação eram montados e eram lançados empenhos fictícios, com notas fiscais clonadas.
As pessoas presas hoje serão indiciadas e responderão, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de responsabilidade de prefeitos (art. 1º, I Decreto-lei 201/67), fraude a licitação (art. 90 da Lei n. 8.666/93), falsidade ideológica (art. 299, CP) e quadrilha (art. 288, CP).


fonte: Portal da Correio

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