Mesmo faltando pouco mais de sete meses para concluírem seus
mandatos, 85 vereadores de municípios da Paraíba ainda correm o risco de
perder a vaga em decorrência de condenação por infidelidade partidária.
Tramitam atualmente no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)
89 processos contra parlamentares.
A lista inclui ainda três ações contra deputados estaduais – Wilson
Braga, Trócolli Júnior e Doda de Tião – que enfrentam na Justiça
Eleitoral outros processos, além da ação em que foram absolvidos na
última quinta-feira, movida pela suplente Mayenne Van de Sousa Bandeira,
e uma ação de justificação de desfiliação partidária, impetrada pela
vereadora Walterluzia Maria Emília Brandão Mendes (PSB), do município de
Mataraca, que deixou o DEM. As requisições de perda de mandato foram
feitas tanto por suplentes quanto pelos partidos de origem.
Dos processos que tramitam atualmente no TRE-PB, em grau de
recurso, pelo menos 24 são de migração para os partidos novos, sendo 21
para o Partido Social Democrata (PSD) e três para o Partido Pátria Livre
(PPL). A grande maioria de 65 casos, no entanto, se referem a ações
impetradas por suplentes de vereadores que se julgaram legítimos para
conquistar a vaga no parlamento estadual ou municipal. Neles, a PRE/PB
vai analisar se os políticos saíram dos partidos após a criação dos
partidos novos.
Apenas em análise da Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba
(PRE/PB) tramitam 12 processos ajuizados contra vereadores. Após o
parecer da PRE/PB, seguem para o relator e serão julgados pelo Pleno do
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Segundo o procurador Regional Eleitoral, Yordan Delgado, o
Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça Eleitoral como um todo
estão empenhados em acelerar a resolução dos processos, mas que de
outubro do ano passado até o momento a pilha só tem aumentado. “Chegamos
a ter mais de 50 processos para dar o parecer e entregamos todos
conclusos para relatório”, disse, lembrando que há muitos processos em
primeira instância para chegar.
Um dos motivos da lentidão processual, segundo ele, é a necessidade
de remeter os processos para a instância judicial de origem para
oitivas de testemunhas ou alguma necessidade inerente ao processo.
fonte: Paraíba.com.br
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