O Centro de Apoio às Promotorias de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Caop do Patrimônio Público)
está enviando às promotorias de Justiça sugestão de recomendação a ser
remetida aos prefeitos municipais para orientá-los sobre os atos
administrativos relacionados às contratações de artistas e grupos
musicais durante as festividades juninas.
A
recomendação do Ministério Público paraibano tem como objetivo evitar o
uso político dessas contratações, a propaganda eleitoral fora de época e
o desvio de dinheiro público. Isso porque, em outubro, a população irá
às urnas escolher seus representantes para o Executivo e Legislativo
municipais.
Para o
MPPB, as cidades que decretaram situação de emergência devido à seca
devem se abster de fazer esse tipo de despesa. “Aos municípios
paraibanos assolados pelo infortúnio da estiagem, decretou-se situação
de emergência, revelando-se paradoxal o custeio de despesas direcionadas
a eventos festivos”, explicou o coordenador do Caop do Patrimônio
Público, José Raldeck de Oliveira.
Ano eleitoral
Para o
promotor de Justiça, embora determinados eventos festivos integrem o
patrimônio cultural municipal e fomentem a expansão do comércio local, é
importante estar atento. “Estamos em ano eleitoral e, notadamente em
cidades pequenas as festividades influem negativamente no resultado do
pleito, vez que possuem grande apelo popular, sem contar que se de um
lado induz propaganda eleitoral extemporânea – sob o matiz sublimar ou
dissimulado – de outro, promove o alcaide ou seu candidato a sucessor,
não olvidando que, por vezes tais contratações convertem-se em
vulgarizados esquemas de desvio de dinheiro público”, argumentou.
Segundo
Raldeck, a contratação de artistas consagrados (hipótese que faculta aos
prefeitos a inexigibilidade da licitação) deverá ser feita através de
intermediários que mantenham com os artistas relação contratual
permanente, diferente de vínculo pontual e fugaz, cabendo-lhe o
gerenciamento dos negócios e da carreira do profissional por ele
representado. “A Administração Pública deve exigir contrato de
exclusividade dos artistas com o empresário contratado e esse contrato
deve estar registrado em cartório, sob pena de incorrer o prefeito, na
qualidade de ordenador de despesas e gestor, na prática de ato de
improbidade administrava e ilícito penal”, alertou
fonte: MPPB
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