terça-feira, 11 de outubro de 2011

MP pede prisão do secretário de Saúde do Estado por descumprimento de decisão judicial

O Ministério Público da Paraíba pediu, nesta terça-feira (11), um mandado de prisão contra o secretário estadual de Saúde, Waldson de Souza, por descumprimento de decisão judicial que determinava a realização de cirurgia no paciente Manoel Firmino Araújo que se encontra internado no Hospital Padre Alfredo Barbosa, em Cabedelo, com necrose isquêmica, correndo risco de morte. Segundo o promotor de Justiça, Aluísio Cavalcanti Bezerra, apesar de ter sido regularmente notificado da liminar da Justiça, o secretário ainda não cumpriu a decisão proferida pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluizio Bezerra Filho.

De acordo com o promotor, o paciente está com necrose isquêmica no pé, em estágio avançado, correndo risco de sépsis (infecção geral grave do organismo por germes) e morte. Ele não parentes e não pôde ser atendido no Hospital Universitário Lauro Wanderley por não portar registro civil, identidade e cartão do SUS. O fato levou o Ministério Público a ingressar com uma ação civil publica, no último dia 4, para obrigar o Estado a custear o tratamento. “O caso, contudo, é de suma urgência. O paciente não pode deixar de ser atendido porque não tem documentos ou cartão do SUS”, diz o promotor na ação civil.
Atendendo ao pedido do MP, o juiz expediu mandado urgente, na última quinta-feira (6), determinando a realização da cirurgia em hospitais da rede pública ou, na impossibilidade destes, em hospital particular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, atribuindo a responsabilidade pessoal do secretário de Saúde, criminal e civil, pelos danos ou óbito a ser sofrido pelo paciente em caso de retardamento.
Em ofício encaminhado à Promotoria de Cabedelo, recebido às 18h07 de ontem (10), o Hospital Padre Alfredo informou que o paciente ainda permanecia no hospital, necessitando de transferência urgente para hospital de referência, pois o quadro clínico está em agravamento gradativo.
“Fato que evidencia, sobre todos os títulos, crime de desobediência tipificado no artigo 330 do Código Penal, e obstrução às decisões judiciais, cujos delitos se encontram em plena flagrância, saneável através de mandado de prisão pelo descumprimento da referida decisão judicial”, diz o promotor no pedido de prisão.

fonte: Portal da Correio

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