sábado, 13 de agosto de 2011

STF: aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 598099. No processo, o Estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro das vagas previstas no Edital.

O Estado sustentava violação aos artigos 5.º, incisos LXIX, e 37, caput e inciso IV da Constituição Federal. O entendimento era de que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, e alegava que tais normas preservam a autonomia da administração pública.
O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. De acordo com o STF, a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital, pois quando torna público concurso para o preenchimento de determinadas vagas, deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento.
Como a decisão teve repercussão geral devem as instâncias inferiores do Judiciário aplicar o mesmo entendimento do STF, em casos idênticos.
A CNM adverte para a necessidade de que os Municípios planejem bem os seus concursos estimando corretamente a demanda de forma a evitar o desequilíbrio das contas públicas à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000.
Repercussão GeralA Repercussão Geral é um instrumento processual instituído pela Emenda Constitucional 45 – Reforma do Judiciário. Ela possibilita que o STF selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância Jurídica, Política, Social ou Econômica. O uso da Repercussão Geral diminui o número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. 

Da Agência CNM, com informações do STF

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