terça-feira, 17 de maio de 2011

Na Paraíba: MPF aciona UVA e Unavida por oferecimento irregular de cursos superiores

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), a Universidade Aberta Vida Sociedade Simples Ltda (Unavida), o estado da Paraíba e os municípios de João Pessoa, Areia, Campina Grande, Conceição, Guarabira, Itabaiana, Itaporanga, Juazeirinho, Lagoa de Dentro, Mamanguape, Monteiro, Nova Floresta, Patos, Pedras de Fogo, Princesa Isabel e Sousa. Na ação, o MPF argumenta que a UVA não está autorizada formalmente pelo estado da Paraíba para ministrar cursos superiores dentro dos seus limites territoriais.
A UVA é uma autarquia mantida pelo estado do Ceará, pertencendo, assim, ao sistema público de ensino desse estado. Em princípio, como é uma entidade estadual, seu campo de atuação está circunscrito às fronteiras cearenses, dentro do qual poderá ministrar o ensino superior. No entanto, em meados de 2000, a UVA passou a ministrar cursos superiores na Paraíba, mesmo inexistindo convênio que autorizasse sua atuação na Paraíba, conforme confirmado pela Secretária de Educação.
Na ação, aponta o MPF que a UVA, mesmo sendo instituição pública de ensino superior, cobra matrículas e mensalidades de seus alunos desde sua instalação na Paraíba, burlando a regra do ensino público gratuito nos estabelecimentos oficiais, conforme previsto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal. Destaca-se também que o reitor da Uva, Antonio Colaço Martins, é proprietário da Unavida, o que deixa claro o interesse financeiro privado através do uso do nome de universidade pública.
A Ação Civil Pública nº 0002196-19.2011.4.05.8200, assinada pelo procurador da República Kleber Martins de Araújo, foi ajuizada em 5 de abril de 2011.

Parceria com a Unavida
Além de não ter autorização formal para ministrar cursos superiores na Paraíba, a UVA firmou, em 1º de fevereiro de 2002, 'parceria' com a Unavida, uma universidade privada que sequer é reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura), com a intenção de fazer com que os estudantes formados pela Unavida passassem a ter seus diplomas expedidos pela UVA, pois, se os diplomas fossem expedidos apenas pela Unavida, não teriam qualquer validade.
Para o procurador da República Kleber Martins, essa prática, apelidada de “incubação” de faculdades privadas por universidades públicas, é ilegal e imoral, “pois sua intenção, quase que invariavelmente, é conferir ares de legitimidade a instituições privadas que, justamente por oferecerem cursos superiores de questionabilíssima qualidade, e por ainda cobrarem por eles, não têm autorização ou reconhecimento pelo MEC”.
No estado do Ceará, a UVA também serviu como incubadora da Fundação Universitária do Sertão Central (Unicentro), o que fez com que o MPF ajuizasse a Ação Civil Pública nº 2004.81.00.010234-0, julgada procedente pela 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou a decisão e reafirmou o caráter ilegal da incubação de universidades privadas não autorizadas pelo MEC por universidades públicas. Há também registros de atividades irregulares da UVA nos estados de Sergipe, Pernambuco e Goiás.

Pedidos
O MPF pede que a Justiça Federal conceda liminar para determinar que a UVA se abstenha de ministrar cursos superiores na Paraíba, sob qualquer denominação (graduação, turmas especiais etc.), isoladamente ou através de instituições públicas ou privadas (inclusive comunitárias, confessionais ou filantrópicas), até que haja autorização expressa do estado da Paraíba, através de convênio, sob pena de multa diária para o reitor no valor de R$ 5 mil.
Pede-se também que a Unavida se abstenha de ministrar cursos superiores, sob qualquer denominação (graduação, turmas especiais etc.), até que obtenha autorização expressa do Ministério da Educação e Cultura para funcionar como instituição de ensino superior, sob pena de multa diária de R$ 5 mil (para o reitor).
Além disso, que o estado da Paraíba e os 16 referidos municípios se abstenham de alugar, ceder ou colocar à disposição prédios públicos para que a UVA e Unavida ministrem aulas, cursos, palestras, simpósios ou qualquer outro encontro do gênero, até que a UVA obtenha convênio com o governo do estado para funcionamento e que a Unavida seja credenciada pelo MEC como instituição de ensino superior. A multa é de R$ 5 mil para cada ato constatado.
Já no tocante ao mérito do processo (decisão final da Justiça Federal na Paraíba), o MPF pede que sejam anulados todos os convênios firmados entre a UVA e Unavida para oferta de cursos superiores, bem como que se anulem todos os diplomas, certificados e demais títulos atribuídos pelas instituições, desde o início da parceria (UVA/Unavida) até o último dia em que a Unavida figure como universidade sem credenciamento como instituição de ensino superior.
Requer-se, ainda, que a UVA e Unavida sejam condenadas solidariamente a ressarcir, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, todas as despesas ocasionadas aos seus alunos em razão do oferecimento irregular de cursos no estado da Paraíba sem o devido credenciamento e autorização do MEC, acrescido de juros e correção monetária.

*Ação Civil Pública nº 0002196-19.2011.4.05.8200, ajuizada em 5 de abril de 2011, na 3ª Vara da Justiça Federal.

fonte: portal da correio

7 comentários:

  1. isso ´´e uma safadesa como pode o ministério publico deixar a uva ministrar cursos esses anos todos ja são 11 anos e agora é que vem resolver isso!eu sou estudante como eu fico neesa hist[oria não é só questão de dinheirto mais também tempo derdido no meu caso ja são três anos da minha vida e o tempo não volta mais não bando de safado!

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  2. porque MPF agora que veio a se importar com os cursos da UVA, como fica os formandos que já passaram em concursos publicos e, agora vao ter que ser demitidos por causa do MPF.

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  3. COMO EU FICO???? TRABALHO TODOS OS DIA, ME DEDIQUEI A UM CURSO AOS SÁBADOS POR SER O ÚNICO DIA QUE PODIA ESTUDAR DEIXANDO MINHAS FILHAS E MARIDO O DIA TODO EM CASA SEM MINHA PRESENÇA PARA CONSEGUI ME FORMAR...O QUE FAZER??/ ISSO É UMA FALTA DE RESPEITO COM OS ALUNOS E EX ALUNOS DA INSTITUIÇÃO. O MPF TEVE TEMPO SUFICIENTE E AGORA VEM COM ESSA BARBARIDADE.

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  4. SE FOR O CASO DE DEVOLVER O DINHEIRO ,TAMBÉM VOU QUERER UMA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

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  5. Nota do blog: concordo plenamente com vocês, mais é preciso antes de entrar em uma universidade saber se a mesma é credenciada no mec, e vocês podem faser isso atravez de endereço: http://emec.mec.gov.br/

    um abraço a todos...

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  6. Se vocês(MPF) não tem condições de vetar o funcionamento antes, nós alunos pensamos que estamos asegurados, não queiram jogar a responsabilidade em nós alunos. Deixam passar 11 ANOS PARA VER ESSA SITUAÇÃO, NÃO ACHAM TEMPO DEMAIS? ARRUMEM OUTRA SAIDA ESSA NÃO É A SOLUÇÃO, DEVOLUÇÃO E ANULAÇÃO DO DIPLOMA NÃO CABE MAIS A NÓS.

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  7. Pelos erros absurdos na língua portuguesa é que se vê a "qualidade" desses alunos de 'FINS-DE-SEMANAS"!

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