domingo, 15 de maio de 2011

Maranhão III: Grupo São Braz não paga ICMS e dívida de R$ 7,5 milhões foi perdoada; processo sumiu

No dia 17 de junho do ano passado, um fiscal da Receita Estadual multou a São Braz SA Indústria e Comércio de Alimentos em R$ 7,5 milhões, por uma dívida acumulada pelo não pagamento do ICMS relativa aos anos de 2005, 2006 e 2007. A empresa pertence ao grupo São Braz, da família do empresário Eduardo Carlos, que atua também no ramo de revenda de carros, construção civil, alimentos e comunicação.
Passados quatro meses deste auto de infração, que por lei corresponde a 200 por cento do valor da dívida - precisamente no dia 20 de outubro de 2010 - não só a multa foi cancelada e a dívida extinta, como todo o processo foi apagado como num passe de mágica do sistema centralizado na Secretaria da Receita do Estado.
O autor desta façanha fiscal e tributária foi o então secretário da Receita, Nailton Rodrigues Ramalho, que em uma canetada só, sem consultar o Conselho Fiscal da Secretaria, que está acima do titular do cargo, nem muito menos a Procuradoria do Estado, que tem decisões vinculantes para todos os órgãos da área financeira, e talvez nem o governador à época José Maranhão, resolveu avocar para si a decisão de perdoar uma dívida de um poderoso grupo empresarial e subtrair R$ 7,5 milhões dos combalidos cofres estaduais.
Em sua justificativa, o secretário Nailton Ramalho desconheceu o trabalho do fiscal da Receita e a existência da dívida, argumentando que “a direção superior desta secretaria não foi devidamente comunicada sobre o procedimento adotado para que se procedesse a re-fiscalização de trabalhos, anteriormente, realizados por Auditor fiscal Tributário”.
Já o fiscal da Refeita Newton Arnaud Sobrinho, que lavrou o auto de infração, ao contrário do secretário, identificou 21 faltas de recolhimento do imposto estadual, entre o período de 1 de outubro de 2005 e 31 de outubro de 2007.
“Tal irregularidade evidenciou-se pelo fato do contribuinte ter utilizado indevidamente crédito do imposto constatado pela não observância ao disposto no $$ 4, do art. 6, do decreto N 17.252/94, C/C o inciso IV, do Art. 106, do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto N 18.930/97, onde estabelecem, respectivamente, que o contribuinte beneficiário do FAIN, em atraso no recolhimento do ICMS, não gozará do referido benefício, bem como o prazo para recolhimento do imposto dos estabelecimentos industriais”, apontou o fiscal Newton Arnaud.

Celeridade no processo
Outro fato que chama bastante atenção, além do perdão de dívida milionária e a conseqüente extinção do débito e do processo como um todo, foi a celeridade da tramitação na Receita do Estado. Apenas cinco dias depois do secretário Nailton Ramalho dar a canetada em prol do grupo São Braz, o Gerente Executivo de Fiscalização, Luiz Mário de Brito Marinho, no dia 25 de outubro de 2010, encaminhou a determinação do secretário para a Gerência de Tecnologia de Informação da Receita para o cancelamento da infração N 93300008.09.00000246/2010-07 e, consequentemente, do processo em geral, perdoando assim uma dívida de RS 7,5 milhões, antecipando para o mês de outubro de 2010 o Natal do grupo São Braz.

Hospital e casas
Para um Estado que passa por enormes dificuldades financeiras como a Paraíba e que precisa aumentar a capacidade de arrecadação, sem onerar ainda mais seus contribuintes, deixar de arrecadar ou perdoar uma dívida de R$ 7,5 milhões significa a possibilidade de não construir sete escolas de ótimo padrão, um hospital de médio porte ou, ainda, cerca de 300 casas populares com recursos provenientes da própria Receita.
fonte: portal da correio com Jornal Correio da Paraíba

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