A São Braz S/A Indústria e Comércio de Alimentos, denunciada pelo não pagamento de ICMS relativo aos anos de 2005, 2006 e 2007 e por uso irregular de benefícios fiscais, se recusou, por quatro meses, a receber o auto de infração resultante da fiscalização que atestou as irregularidades. A intenção era a de paralisar a ação de cobrança e tentar o cancelamento das dívidas.
Passado todo esse prazo, o então secretário da Receita, com a alegação de suposta duplicidade de fiscalização, não só decidiu cancelar o débito superior a R$ 7,5 milhões, alegando também que a empresa sequer havia sido notificada, como o apagou do sistema do Fisco num flagrante desrespeito à regulamentação dos procedimentos legais que permitem cancelamento de dívidas tributárias.
As manobras para evitar o reconhecimento das irregularidades indicadas no laudo resultante da auditoria se alongaram por um quadrimestre, período em que representantes da empresa tentaram desmoralizar a ação de controle do Fisco estadual se negando a receber o auto das mãos do auditor responsável pela fiscalização. O objetivo do procedimento foi o de criar artificialmente uma situação de desconhecimento das infrações cometidas e com isso proceder ao adiamento de qualquer cobrança.
Ao se negar em várias oportunidades a receber a documentação relativa ao conjunto de irregularidades cometidas pela São Braz, a exemplo do não pagamento do ICMS e de beneficiamento irregular pelo Fain (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba), o objetivo da empresa era o de alegar desconhecimento de que fora autuada.
Tal desconhecimento foi o tema de encontro que o representante da empresa teve com o gerente de fiscalização do Fisco, conforme documentos obtidos pelo Correio, em outubro do ano passado, ao tentar cancelar o auto de infração cujo encaminhamento foi feito sem sucesso à São Braz. Depois desse encontro, o secretário da Receita da época decidiu, sob o argumento de que a empresa nada sabia e que houvera duplicidade de fiscalizou deu o caso por encerrado.
A LUTA DO FISCO CONTRA USO IRREGULAR DE RECURSOS DO FAIN
A São Braz conseguiu ter o privilégio de ser beneficiada pelo Governo do Estado da Paraíba em cinco anos com cinco generosos incentivos fiscais, com validade de até 10 anos, alguns deles garantindo 100% de benefícios. Mesmo assim, em 2006 a empresa não recolhia ao Fisco estadual os impostos. Veja a cronologia do caso.
- Em 2006, a São Braz pediu parcelamento num prazo de 60 meses (cinco anos) dos impostos que deveriam ter sido pagos nos anos de 2005 e 2006.
- Em 2007, estando novamente inadimplente perante o Fisco estadual, a empresa pediu mais um parcelamento de 60 meses (cinco anos).
- Em 2008, a São Braz foi fiscalizada pela Receita, que identificou irregularidades quanto ao recolhimento de ICMS relativas ao período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2007. Mais uma vez a empresa pediu parcelamento e compensou todos os impostos devidos referentes ao Fain, mesmo não tendo pagado os impostos em dia, infringindo frontalmente o parágrafo 4º do artigo 6º da Lei 17252/94, que estabelece que apenas empresas que pagarem os impostos em dia terão direito aos créditos do Fain.
- Em 2010, auditor tributário recebeu ordem de serviço para fazer o estorno (tornar sem efeito) da parcela de crédito presumido do Fain, no total de R$ 2.537.216,89, referentes aos períodos 10 e 12 de 2005; 3 a 12 de 2006, e 1 a 10 de 2007, em razão do recolhimento do ICMS ter acontecido depois do prazo legal de vencimento.
- Atendendo à ordem de serviço, o auditor tributário fez o levantamento da escrita (indicativos contábeis) da São Braz, identificou a irregularidade e providenciou o auto de infração em junho de 2010. Começa, então, a batalha do Fisco para tentar fazer o que determina o regulamento do ICMS (RICMS) para todas as empresas do Estado, notificá-la para que tome ciência e quite os débitos junto com o Estado.
- O auditor busca cumprir sua obrigação legal entregando o autor de infração à empresa autuada. A empresa, de forma atípica e estranha aos procedimentos regulares que este tipo de caso requer, se recusou a tomar ciência da peça fiscal.
- O auditor busca cumprir sua obrigação legal entregando o autor de infração à empresa autuada. A empresa, de forma atípica e estranha aos procedimentos regulares que este tipo de caso requer, se recusou a tomar ciência da peça fiscal.
- No dia 23 de junho de 2010, o auditor encaminha à Coletoria de Cabedelo (município sede da empresa) o auto de infração para que seja providenciada a citação do contribuinte via Correios e Tel´grafos com comprovação de aviso de recebimento como determina o regulamento do ICMS.
- Antes que a Coletaria procedesse ao envio da infração à empresa São Braz via postal, a Gerência Executiva de Fiscalização requisitou de forma equivocada o processo sob a justificativa de proceder à facilitação do entendimento da tramitação processual.
- O gerente, após se reunir com o representante da empresa,e sem notificá-lo do auto de infração, informa ao secretário da Receita que o representante apelou para que, antes de tomar ciência do auto de infração, a Secretaria se pronunciasse já que a empresa havia sido autuada anteriormente. A São Braz alegou que caso tivesse que tomar conhecimento do auto de infração iria recorrer às instâncias regulamentares.
- O gerente, então, conclui, em correspondência ao secretário da Receita, em consonância do que afirma a empresa, que houve procedimentos fiscais distintos efetuados na mesma empresa, procedimento com o qual ele não concordava. O secretário da época aceitou o argumento da empresa reforçado pelo gerente, que não tem competência legal para desautorizar os auditores fiscais e neste caso foi detectada irregularidade flagrante na suposta quitação de débitos, quando a empresa já havia confessado estar inadimplente com o Fisco e solicitou o parcelamento das dívidas, mesmo assim usufruiu indevidamente dos benefícios do Fain.
fonte: portal da correio
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