O governo decidiu endurecer as regras do Minha Casa, Minha Vida. Na segunda edição do programa, as pessoas que receberem o beneficio só poderão vender os imóveis com a dívida quitada e sem o desconto do subsídio.
"Caso a família tenha a venda como um fato, ela só pode vender o imóvel depois de quitá-lo", disse Inês Magalhães, secretária nacional de habitação do Ministério das Cidades.
Segundo ela, essa medida é importante, porque evita que o imóvel seja vendido prematuramente. A regra vale para famílias com renda de até R$ 1.395.
Também foi criado o Cadastro Nacional de Beneficiários. A inscrição é para quem recebeu benefícios em programas habitacionais ou rurais do governo.
De acordo com a secretária, essa regra foi estabelecida para evitar que subsídios sejam dados mais de uma vez.
MAIS ANDARES
O governo também decidiu acabar com o limite de cinco andares para os prédios residenciais. Agora, a altura será de acordo com as regras do governo local.
De acordo com a secretária, essa medida tornará o negócio mais rentável para as construtoras no caso de capitais e centros metropolitanos, onde geralmente os terrenos são mais caros.
Também será possível a exploração comercial dos andares térreos. O aluguel das lojas comerciais será revertido para o condomínio.
MULHERES
Outra mudança visa dar maior proteção à mulher chefe de família, que poderá receber o benefício sem precisar da assinatura do marido. Nesse caso, o imóvel fica apenas no nome da mulher.
A meta do governo é contratar 2 milhões de imóveis até 2014. O investimento será de R$ 71,7 bilhões em quatro anos. Desse total, R$ 62,2 bilhões virão do Orçamento e R$ 9,5 bilhões do FGTS destinados à habitação.
Na segunda fase do programa, 60% das moradias serão destinadas a famílias com renda de até R$ 1.395.
NOVAS REGRAS
Na terça-feira o Senado aprovou a medida provisória que valida as novas regras do Minha Casa, Minha Vida.
A MP fixa a renda familiar máxima para participação no programa em R$ 4.650.
Pelo texto aprovado pelo Senado, os custos cartoriais ficarão mais altos. Na faixa de renda de 3 a 6 salários mínimos, por exemplo, os beneficiários pagarão 50% das taxas cartoriais --hoje, as famílias só pagam 20%.
A MP aprovada pelo Senado traz outras mudanças. Passarão a ter prioridade no cadastro as famílias que têm entre seus integrantes alguém com deficiência física.
fonte: catolé news
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