O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba apreciou na tarde desta terça-feira, um Embargo de Declaração e um Agravo Regimental movidos pelo Governador Ricardo Coutinho, contra o ex-governador José Maranhão. O TRE não acatou um Embargo de Declaração contra uma decisão anterior da corte, que impôs ao Governador a punição de pagamento de uma multa de cinco mil reais pela realização de propaganda antecipada.
O Tribunal entendeu que o embargo tinha um objetivo protelatório, já que em sua decisão anterior, o Governador Ricardo Coutinho tinha sido condenado a pagar uma multa no valor de cinco mil reais por realizar propaganda antecipada, se utilizando da propaganda partidária do PSB para se beneficiar eleitoralmente. No entendimento do Tribunal, o fez propaganda antecipada na época e ao rejeitar o Embargo, também estabeleceu a aplicação de uma multa no valor e mil reais.
Ao analisar o Agravo Regimental, que pede que o TRE reveja uma decisão anterior que não aceitou uma acusação feita contra o ex-governador José Maranhão de ter se aproveitado da máquina administrativa para tirar proveito eleitoral, principalmente na distribuição de ônibus para o transporte escolar no interior do estado, a corte decidiu que a investigação deve continuar. Anteriormente a ação não havia sido aceita por uma decisão monocrática do ex-corregedor Carlos Neves, que entendeu que as denúncias contra José Maranhão eram de improbidade administrativa e não eram da competência da justiça eleitoral.
Agora, ao analisar o Agravo Regimental, o Tribunal revogou a decisão anterior e decidiu que as investigações devem continuar e a Justiça Eleitoral vai investigar o caso em sua plenitude.
fonte: Paraíba.com.br
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