Apesar de a Lei da Ficha Limpa ter sido aprovada em 2010, o STF (Supremo Tribunal Federal) não decidiu a tempo se ela seria aplicada nas eleições daquele ano. Cinco ministros julgaram que a lei teria aplicação imediata; outros cinco julgaram que ela só seria aplicada nas eleições deste ano.
Em razão do empate, o tribunal teve de esperar a posse do ministro Luiz Fux em 2011 para definir se a lei teria ou não gerado efeitos nas eleições de 2010. Fux entendeu que, por não ter sido aprovada um ano antes das eleições de 2010, a lei só se aplicaria às eleições deste ano.
O ministro Marco Aurélio Mello, que votou por adiar a aplicação da lei para este ano, deverá votar pela constitucionalidade da legislação. Durante o julgamento do ano passado, Marco Aurélio indicou aos colegas que julgaria a lei constitucional, o que surpreendeu parte dos ministros.
Os ministros vão analisar duas ações diretas de constitucionalidade, uma da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pede ao STF a declaração de constitucionalidade sobre todos os pontos da lei, e outra do PPS, que pede a aplicação da lei.
Uma terceira ação, da Confederação Nacional das Profissões Liberais, pede que seja anulado o dispositivo da lei que torna inelegível por oito anos aqueles que forem excluídos do exercício da sua profissão por órgão competente, por exemplo, médicos impedidos de exercer o ofício pelo Conselho Federal de Medicina.
Paralisado em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o julgamento será retomado hoje com o seu voto.
fonte: Portal da Correio
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