terça-feira, 19 de julho de 2011

Advogado x delegado: Entenda 'culpa' no acidente da Epitácio; pai de vítima fala com exclusividade

O programa Rede Verdade da TV Arapuan, promoveu um debate, nesta terça (19), entre o delegado criminalista Abraão Beltrão, responsável pela defesa de Rodrigo Artur, empresário envolvido num acidente de trânsito que matou duas pessoas, no sábado (16) e o delegado Fábio Pontes, responsável pelo início das investigações deste acidente.

Na madrugada do sábado (16), Rodrigo Artur se envolveu num acidente na Avenida Epitácio Pessoa que vitimou Ronaldo Soares de Silva, de 19 anos e Raiza Guedes, além de ferir outros dois ocupantes do veículo. O acusado de provocar o acidente foi indiciado por duplo homicídio, lesão corporal e por dirigir sob efeito de álcool.
O delegado afirmou que o suspeito se recusou a fazer o teste do bafômetro, e também assinou um termo de recusa para a coleta de amostra de sangue no hospital, mas garantiu que estão sendo investigadas as provas testemunhais, visuais e presenciais do estado em que ele estava “a própria televisão mostrou que ele estava cambaleando”, diz.
Pontes afirmou que o delegado que vai continuar as investigações vai ouvir as testemunhas, as vítimas e a denuncia vai ser feita e pode ser até que mude a tipificação do crime que inicialmente foi tipificado como homicídio culposo. “Se ficar caracterizado que existiu a ingestão de álcool existe o dolo eventual, a pessoa que assume o risco de atropelar alguém, e o crime responde por homicídio doloso”, afirma.
Segundo Pontes não há como atestar que o acusado estava embriagado, pois tanto o motorista que causou o acidente, quanto as vítimas já haviam sido encaminhados para o Hospital de Trauma, permanecendo no local apenas o do jovem que faleceu na hora.
O advogado Abraão Beltrão, afirmou que o advogado Francisco Carneiro que é amigo da família, já entrou com um pedido de fiança. Ele afirmou que vai cuidar da defesa alegando que a prova de que o motorista estava dirigindo alcoolizado é técnica e pericial, portanto se não houver essa prova não há como acusá-lo deste tipo de infração.
Beltrão ainda destacou “não é porque ele estava bêbado que ele necessariamente seria culpado, e não estou dizendo que ele estava”, diz. E completou: “O motorista mesmo estando embriagado ele pode estar conduzindo seu carro dentro da normalidade”, afirma.
A respeito dos outros dois processos que o acusado já responde na justiça por dirigir sob os efeitos do álcool, o advogado de defesa justificou o fato de ele ter sido detido por uma blitz na saída das muriçocas, embriagado como normal, pois ele estava “como centenas de milhares que estão ali”.
O advogado desvia o foco apontando que nem sempre a pessoa embriagada é responsável pelo acidente: “Se eu estiver dirigindo embriagado e paro o carro, um motoqueiro vem atrás, bate e morre, a culpa é minha?”, diz.
Sobre a velocidade que o motorista conduzia o carro, segundo o delegado as testemunhas afirmaram que o motorista deveria vir a pelo menos 100 km por hora e avançou o sinal vermelho. Já o acusado explicou estar a 80 km por hora e que o sinal mudou para amarelo e ele não conseguiu frear então avançou.
Pontes destacou a constituição onde aponta que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, no caso do teste do bafômetro dar positivo, mas ele concluiu que o acusado poderia produzir provas a favor, fazendo o teste e provando que não havia ingerido álcool.
Questionados a respeito de que se esse direito não acabaria ‘salvando’ motoristas embriagados, Beltrão afirmou que é necessário respeitar um dos pilares da República que é o respeito à dignidade da pessoa “Você não pode ser obrigado a produzir algo que vai lhe prejudicar”, afirma o advogado de defesa. Ele destaca ainda que o direito de recusar o bafômetro é similar ao direito de permanecer em silêncio.
O advogado destaca que o fato de preservar a vida em primeiro lugar “não tem nada a ver com você matar uma pessoa e se declarar culpado”, diz. Ele destacou que o poder judiciário tem através de perícias, investigação, depoimento de testemunhas e falou da máquina judiciária que deve se movimentar pois “essas pessoas ganham para isso, usam seu intelecto para a descoberta dos crimes, agora obrigar que o cidadão se manifeste culpado, acho absurdo”, completa.
O delegado afirmou que sem essa prova, mesmo que ele tivesse visto o cidadão embriagado, ainda assim seria necessária a prova técnica. Ele alega que pessoas com embriaguez, o correto seria evitar dirigir, e esse direito vem a facilitar que a pessoa possa cometer crimes, “como um duplo homicídio dependendo do decorrer do procedimento se livrar de uma punição maior”, conta.
Beltrão retrucou afirmando: “o fato de a pessoa beber não estará assumindo o risco de um fato dessa natureza, porque se você fosse atribuir a quem bebe o dolo você estaria admitindo que essa pessoa seria um suicida”, diz.
Questionado sobre a posição que o advogado de defesa tomaria caso o acidente tivesse acontecido com sua filha, ele comentou: “Se fosse a minha filha, jamais eu poderia ser advogado de defesa porque estaria moralmente impedido de exercer minha função”, diz. Ele não deu impressões pessoais e afirmou que é garantia do cidadão a “amplitude da defesa” e que ninguém pode ser processado sem defensor.
O advogado lamentou a perda de Deusimar Guedes, pai de Raiza, mas afirmou que vai fazer seu trabalho. “Não vou acusar a filha dele, vou defender o direito do meu cliente”, comenta.
O delegado Pontes afirmou que a lei não proíbe que o acusado volte a dirigir, mas garantiu como cidadão que o motorista não vai ter condições psicológicas.
Fiança – Pontes afirmou que o delegado pode exigir uma fiança de um a cem salários mínimos, já o juiz pode exigir até 200. “Se ele for decretar uma fiança pode ser até maior que isso, porque o juiz avalia a situação financeira da pessoa”, diz. O advogado de defesa completou afirmando que o juiz pode arbitrar a fiança pois está na nova lei processual penal.
O advogado afirmou que não adiantaria a defesa, pois talvez o caso vá para júri popular. O Tribunal de Justiça, por unanimidade manteve a tese do Ministério Público de que se trata de homicídio doloso. Contudo, Beltrão continua alegando que foi um crime de trânsito e portanto culposo.
“Ele bebeu duas long necks e isso não embriaga ninguém”, afirmou o advogado.
fonte: paraíba.com.br

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