terça-feira, 19 de abril de 2011

Vítimas de rompimento de Camará serão indenizadas; veja valores

As vítimas da enchente provocada pelo rompimento da barragem de Camará, em Alagoa Grande, serão indenizadas. A decisão foi mantida hoje pela Segunda Câmara Cível, estabelecendo por cada ação R$ dez mil por danos morais.
As vítimas também serão indenizadas por danos materiais, variando de acordo com documentos comprobatórios das perdas apresentadas.
Foram julgadas dez ações de Camará com a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
De acordo com o relatório, o Estado apelou da decisão, pedindo que fosse afastada a responsabilidade alegando que não houve omissão no tocante à conservação da barragem.
O Estado ainda pediu a extinção das ações, alegando pagamento extrajudicial de verba indenizatória.
Conforme analisou o relator, houve omissão específica do Estado que, por falta de ação, criou situação propícia para a ocorrência do evento, quando tinha o dever de agir para impedi-lo.
Dessa forma, “a omissão específica praticada pelo ente estatal, enseja a responsabilização sem verificação da culpa”, afirmou o desembargador.
Em relação à verba paga extrajudicialmente, o magistrado explicou que não se trata de transação, cujo objetivo é impedir demanda judicial.
Segundo ele, o caráter emergencial e assistencial do pagamento da verba indenizatória afasta a principal característica de transação, “porque, qualquer que fosse a proposta apresentada pelo ente estatal, seria aceita pela apelada, que se encontrava em situação deprimente”.
 
fonte: portal da correio

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