segunda-feira, 25 de abril de 2011

Vitalzinho será relator da partilha dos royalties do petróleo

O senador Vital do Rego (PMDB-PB) foi designado relator do Projeto de Lei n.º 16, de 2010, que definirá parâmetros para a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas. A matéria altera dispositivos da Lei n.º 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Esta Lei trata da exploração e produção de petróleo; competências do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, da Agência Nacional do Petróleo - ANP e do Ministério de Minas e Energia; casos de contratação direta e de licitação para exploração de petróleo; contratos de partilha de produção; rateio das rendas governamentais no regime de partilha de produção (royalties); além da própria comercialização do petróleo.
Vital também foi designado relator do Projeto de Lei n.º 166, de 2007, que altera a Lei n.º 9.478, de 6 de agosto de 1997, que trata dos critérios de distribuição de royalties. O Senador informou que, por uma questão de economia processual, solicitou a tramitação conjunta das matérias.
Estas são as duas matérias que tramitam no Congresso Nacional tratando da partilha dos royalties do petróleo. “Desta forma, vamos tentar recuperar a bandeira da Confederação Nacional dos Municípios e dos Estados não produtores, no que se refere à possibilidade de uma partilha mais justa da riqueza nacional representada pelo pré-sal”, afirmou.
Vital disse que deverá construir uma alternativa para o Nordeste, especialmente para a Paraíba, que se viu frustrada com o veto do Presidente quando da sanção ao Projeto de Lei n.º 7, de 2010, convertido na Lei n.º 12.351, de 22 de dezembro de 2010, que tratava da exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; além de criar o Fundo Social, definindo sua estrutura e fontes de recursos. 
fonte: iParaíba com Ascom

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