O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, negou ontem três recursos contra a candidatura do deputado estadual Márcio Roberto (PMDB).
Os recursos foram interpostos pelo Ministério Público Eleitoral, pela coligação do deputado Genival Matias (PTB) e pelo suplente de deputado Carlos Batinga.
Márcio Roberto teve a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa. Em decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio, do TSE, deferiu o registro. A decisão foi contestada pelo MPE, pelo deputado Genival Matias e pelo suplente Carlos Batinga.
De acordo com o processo, Márcio Roberto estaria inelegível para as eleições de 2010, uma vez que na condição de prefeito de São Bento teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O ministro Marco Aurélio, ao deferir o registro, aplicou o entendimento do TSE de que a competência para julgar as contas é da Câmara Municipal e não do Tribunal de Contas.
"Há precedentes do Tribunal no sentido da impossibilidade de distinguir se as contas foram prestadas desta ou daquela forma - como de gestor ou de ordenador de despesas - e da competência da Câmara Municipal para julgá-las, sendo a participação do Tribunal de Contas, de início, meramente opinativa", afirmou o ministro Marco Aurélio.
O Ministério Público Eleitoral interpôs agravo regimental, a fim de que o caso fosse examinado pelo plenário do TSE. Já Genival Matias e Carlos Batinga ingressaram no processo na condição de assistentes. Eles alegaram interesse jurídico no desfecho do recurso, pois no caso de o registro de Márcio vir a ser deferido, haverá mudança no quociente partidário, implicando a perda do direito à vaga na Assembleia Legislativa.
Com a decisão do TSE de confirmar a candidatura de Márcio Roberto, o único prejudicado foi Carlos Batinga, que passou a condição de 1º suplente. Já a situação de Genival Matias permanece inalterada. Ele só sairá da Assembleia se a candidatura de Dinaldo Wanderley for também validada como ocorreu com a de Márcio.
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