O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o direito a prisão domiciliar para três advogados da Paraíba presos durante a Operação Astringere, que foi deflagrada em abril pela Polícia Federal. A decisão, publicada nesta quinta-feira (13), foi do ministro Luiz Fux a partir de uma reclamação movida pelo Sindicato dos Advogados no Estado da Paraíba (Sinad-PB).
Na reclamação, o Sindicato argumentou que advogados detidos têm a prerrogativa de serem mantidos sob custódia em um Sala de Estado Maior, que seria o Centro de Formação de Oficiais da Polícia Militar da Paraíba. Como o local se encontra lotado, eles foram levados para o quartel do Corpo de Bombeiros, o que desrespeitaria as prerrogativas. Em função disso, a prisão domiciliar foi solicitada para os advogados Cícero de Lima Souza, Eugênio Vieira Almeida e Dino Gomes Ferreira.
O ministro Luiz Fux afirmou em sua decisão que a reclamação não é a via processual correta para questionar a adequação de unidades prisionais em relação ao Estatuto dos Advogados.
O presidente adjunto do Sinad-PB, Jocélio Vieira, disse que o órgão quer apenas que sejam cumpridas as prerrogativas dos advogados. “Não queremos saber qual foi o crime praticado pelos advogados, a função do sindicato é garantir que sejam respeitadas as prerrogativas”, afirmou. O dirigente ressaltou que já deu entrada em um pedido de habeas corpus para os três advogados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Durante a Operação Astringere um quarto advogado, Gláuber Jorge Lessa Feitosa, também foi preso. Segundo Jocélio Vieira, ele está sendo representado por um defensor particular e por isso não foi citado na ação do Sinad-PB.
Entenda a Operação Astringere
A Polícia Federal prendeu em 18 de abril dez pessoas em João Pessoa e Brasília suspeitas de participar de um esquema que “fabricava” astreintes, multas em dinheiro definidas pelo magistrado para que pessoa ou empresa citada em um processo cumpra uma ordem judicial.
Na operação, além dos quatro advogados foi preso também o juiz José Edvaldo Albuquerque de Lima. Segundo as investigações, ele favorecia os advogados liberando alvarás com rapidez e definindo multas em dinheiro para aqueles que não cumpriam a ordem, segundo a PF.
O esquema de alvarás e astreintes acontecia sem nenhum conhecimento da pessoa responsável pela ação judicial ou por meio de ações promovidas em nome de “laranjas”, pessoas que não sabiam que tinham seu nome usado para promoção de ações judiciais, de acordo com o delegado responsável pela investigação, Felipe Alcântara.
Em maio o Superior Tribunal de Justiça negou um pedido para libertar os advogados e o juiz José Edvaldo.
fonte: G1 Paraíba
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