Os pagamentos do Telexfree permanecem bloqueados, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Acre; além disso, a adesão de novos divulgadores ao sistema também está proibida. A decisão é do desembargador Samoel Evangelista, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) e tem validade em todo o território e até mesmo no exterior.
A determinação inicial do bloqueio foi feita no último dia 18 pela juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco (AC), Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil; ela também tornou indisponíveis os bens de Carlos Costa e Carlos Wanzeler, sócios da Ympactus Comercial LTDA, razão social da Telexfree.
A justiça analisa a hipótese de que há um sistema de pirâmide financeira, e não um negócio de venda de pacotes de telefonia via internet (VoIP, na sigla em inglês) por meio de marketing multinível, como se apresenta.
O desembargador Evangelista recebeu o recurso da empresa e dos seus sócios no último dia 20. Na última segunda-feira (24), o magistrado manteve na íntegra a decisão de primeira instância. A Telexfree tem cinco dias para apresentar um novo recurso e levar o caso ao colegiado da 2ª Câmara Cível.
A empresa ainda não se pronunciou sobre o assunto e divulga em sua página na internet o seguinte comunicado: "o mais breve possível tudo estará normalizado".
fonte: Portal da Correio
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