terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Prefeito Leomar Maia decreta medidas administrativas para racionalização e contenção de despezas


O prefeito Constitucional de Catolé do Rocha, Leomar Benício Maia, através do decreto 004/2013, datado do último dia 10 de janeiro, estabeleceu várias medidas administrativas para racionalização e contenção de despesas, do município.
O Decreto passa a vigora a partir da data de sua publicação, e segundo o gestor catoleense faz se necessário devido asdificuldades financeiras decorrentes da crise que afetam as Administrações Públicas, proveniente da queda da arrecadação de receitas nas esferas governamentais e da diminuição do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), inclusive no Município de Catolé do Rocha – PB, além da necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Município e de ajuste do fluxo de gastos.

Outras colocações observadas pelo prefeito Leomar Maia, diz respeito a  ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais à população;
Necessidade de se manterem as obras e investimentos públicos indispensáveis ao desenvolvimento local;
Ser imperioso assegurar a regularidade dos pagamentos a fornecedores e aos servidores públicos municipais, assim como estas medidas também serem de fundamental importância para adequação à nova realidade financeira e para atingir os objetivos previstos no presente ato;
E considerando ainda o Estado de Emergência em que se encontra o Município em virtude da estiagem.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

DECRETO Nº. 004/2013                                                                              

10 de Janeiro de 2013            

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE CATOLÉ DO ROCHA – PBno uso de suas atribuições legais, especialmente no que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal em vigor:
CONSIDERANDO as dificuldades financeiras decorrentes da crise que afetam as Administrações Públicas, proveniente da queda da arrecadação de receitas nas esferas governamentais e da diminuição do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), inclusive no Município de Catolé do Rocha – PB;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Município e de ajuste do fluxo de gastos;
CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais à população;
CONSIDERANDO a necessidade de se manterem as obras e investimentos públicos indispensáveis ao desenvolvimento local;
CONSIDERANDO ser imperioso assegurar a regularidade dos pagamentos a fornecedores e aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO as medidas serão de fundamental importância para adequação à nova realidade financeira e para atingir os objetivos previstos no presente ato;
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em que se encontra o Município em virtude da estiagem.
CONSIDERANDO finalmente estes e outros aspectos de relevante importância.

DECRETA:

Art.1º - Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas para racionalização e contenção de despesas, sem prejuízo das que vierem a ser adotadas pelos órgãos da Administração Direta:

I – proibição de cessão de veículos para realização de passeios, jogos ou viagens de quaisquer naturezas em atividades de instituições não governamentais;

II – instituição de controle centralizado da frota oficial de veículos, de modo a racionalizar o uso de todo e qualquer veículo dentro da estrita e real necessidade;

III – suspensão da concessão de férias e de licença prêmio durante os meses de janeiro a março de 2013, salvo exceções;

IV – suspensão de todo e qualquer tipo de ajuda para realização de eventos promovidos por instituições não governamentais;

V – suspensão da concessão de diárias e ajuda de custo para participação em cursos, seminários e afins, exceto os devidamente autorizados pelo Gestor Público Municipal;

VI – redução do fornecimento de alimentação em todas as unidades administrativas, mantendo-se, porém, os relativos à merenda escolar;

VII – controle rigoroso do uso de linhas telefônicas;

VIII – redução do consumo de energia elétrica em todas as unidades administrativas;

IX – controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática;

X – controle e racionalização da utilização de cópias reprográficas;

XI – suspensão da convocação de servidores para prestação de serviços que possam gerar horas-extras, salvo os casos extremamente necessários e desde que expressamente autorizados pelo Gestor Público Municipal.

XII – suspensão de toda e qualquer tipo de gratificação concedida aos servidores públicos municipais por período indeterminado, salvo exceções autorizadas pelo Gestor Público Municipal.

Art. 2º Fica a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha – PB, incumbida de acompanhar e controlar as medidas estabelecidas neste Decreto, bem como propor novas medidas, se necessário.

Parágrafo único. A Secretaria de Administração atuará em conjunto com a Secretaria de Finanças e a Assessoria Jurídica, visando atingir os objetivos do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Leomar Benício Maia

fonte: Catolé News

Nenhum comentário:

Postar um comentário