O governador Ricardo Coutinho sancionou a lei nº 9.954, de autoria da deputada Gilma Germano, que prevê a colocação de segurança privada em locais em que houver caixas eletrônicas. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
De acordo com o texto, é obrigatória a manutenção de serviços de segurança privada, nos horários de atendimento ao público, em locais em que houver a instalação de caixas eletrônicos e terminais bancários.
Os serviços de segurança privada conterão no mínimo um vigilante armado no interior do estabelecimento; câmara interligada com órgãos de segurança pública ou empresa prestadora dos serviços de vigilância, sendo acompanhada em tempo real e câmeras de captação de imagens externas e internas.
Dispõe ainda que os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para efetuarem as adaptações necessárias.
A lei prevê, em caso de descumprimento, uma multa que varia de R$ 500 a R$ 5.000 mil, bem como a suspensão do funcionamento do estabelecimento, podendo, em caso de reincidência, ter a sua licença de funcionamento cassada.
fonte: JP Online
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