O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu nesta semana manter a distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) conforme regra em vigor desde 1989. A decisão de Lewandowski, que atua como plantonista até fevereiro, é provisória e terá que ser referendada pelo plenário. O relator oficial do processo é o ministro Antonio Dias Toffoli.
O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal está previsto na Constituição de 1988 e permite o repasse de 21,5% da receita arrecada pela União com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as 27 unidades da Federação. A distribuição dos recursos leva em conta fatores como o tamanho da população e a renda per capita.
Em 2010, o STF decidiu que os critérios, regulamentados em lei complementar de 1989, são inconstitucionais porque não representam mais a realidade do país. Na ocasião, o STF deu prazo para aprovação de nova lei para a distribuição do FPE até dezembro do ano passado, o que não ocorreu.
Ontem (23), em resposta a um pedido de informações encaminhado por Lewandowski, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, José Sarney, disse que não houve omissão na apreciação da matéria. Segundo Sarney, o prazo estipulado pelo Supremo em 2010 é exíguo, levando em conta a ocupação do Congresso com diversas atividades nos últimos anos e a complexidade da questão do fundo, que envolve interesses diversos dentro das duas Casas legislativas (Câmara e Senado).
Sarney também pediu mais prazo para a apreciação do FPE e ressaltou que a intervenção do Judiciário não se justifica, pois o Legislativo funciona em seu ritmo normal e deverá tratar da questão em um futuro próximo.
fonte: Wscom
Nenhum comentário:
Postar um comentário