quarta-feira, 27 de junho de 2012

STF adia decisão sobre Habeas Corpus de Ney Suassuna



A necessidade de se verificar a atual situação processual na primeira instância acerca de investigação criminal que envolveria o ex-senador Ney Suassuna levou o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a adiar a conclusão do julgamento do Habeas Corpus (HC) 94869. Na ação, a defesa do ex-parlamentar questiona ato da Procuradoria-Geral da República que desarquivou investigação contra Suassuna.

O adiamento foi sugerido pelo relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, após ser levantada questão quanto à possibilidade de prescrição dos crimes tipificados no processo em curso na Justiça Federal, relativos a tráfico de influência, previsto no artigo 332, ou ao chamado crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321, ambos do Código Penal.
O ex-senador é acusado de intermediar, em 2000, contrato firmado entre a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE-RJ) e a Empresa Brasileira de Assessoria e Consultoria Ltda.
O procurador-geral da República à época, Claudio Fonteles, entendeu que não existiam provas que indicassem a participação de Suassuna no alegado crime e determinou o arquivamento do procedimento em relação ao ex-senador. Mas a própria PGR, posteriormente, desarquivou o procedimento com base no surgimento de novas provas obtidas em investigação de procuradores sobre outros réus.
Assim, a defesa de Suassuna pediu a concessão da ordem de habeas corpus para trancar o inquérito em curso na 5ª Vara Federal Criminal do estado do Rio de Janeiro.
O caso começou a ser julgado em fevereiro de 2010 e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Naquela sessão votaram pelo indeferimento do HC os ministros Ricardo Lewandowski (relator), Joaquim Barbosa e Ellen Gracie (aposentada).
Na sessão de hoje (27), o ministro Dias Toffoli apresentou seu voto-vista no sentido de divergir do relator para conceder a ordem de habeas corpus e determinar o trancamento da investigação, sem discutir, no entanto, a questão da prescrição dos crimes.
O principal argumento do ministro Dias Toffoli foi o de reconhecer que Ney Suassuna, à época senador da República, tinha o direito à prerrogativa de foro e não poderia estar sujeito a uma investigação alheia ao Supremo Tribunal Federal, feita em 1ª instância.
Como a reabertura da investigação estava sendo conduzida por procuradores da República no Distrito Federal, o ministro Dias Toffoli considerou inválidas as provas colhidas contra o senador, a partir de novo depoimento de testemunha já arrolada no processo, concluindo pelo trancamento da investigação.


fonte: JP Online

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