A necessidade de se
verificar a atual situação processual na primeira instância acerca de
investigação criminal que envolveria o ex-senador Ney Suassuna levou o
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a adiar a conclusão do
julgamento do Habeas Corpus (HC) 94869. Na ação, a defesa do
ex-parlamentar questiona ato da Procuradoria-Geral da República que
desarquivou investigação contra Suassuna.
O adiamento foi sugerido pelo relator do HC, ministro Ricardo
Lewandowski, após ser levantada questão quanto à possibilidade de
prescrição dos crimes tipificados no processo em curso na Justiça
Federal, relativos a tráfico de influência, previsto no artigo 332, ou
ao chamado crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321,
ambos do Código Penal.
O ex-senador é acusado de intermediar, em 2000, contrato firmado
entre a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro
(CEDAE-RJ) e a Empresa Brasileira de Assessoria e Consultoria Ltda.
O procurador-geral da República à época, Claudio Fonteles, entendeu
que não existiam provas que indicassem a participação de Suassuna no
alegado crime e determinou o arquivamento do procedimento em relação ao
ex-senador. Mas a própria PGR, posteriormente, desarquivou o
procedimento com base no surgimento de novas provas obtidas em
investigação de procuradores sobre outros réus.
Assim, a defesa de Suassuna pediu a concessão da ordem de habeas
corpus para trancar o inquérito em curso na 5ª Vara Federal Criminal do
estado do Rio de Janeiro.
O caso começou a ser julgado em fevereiro de 2010 e foi interrompido
por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Naquela sessão votaram
pelo indeferimento do HC os ministros Ricardo Lewandowski (relator),
Joaquim Barbosa e Ellen Gracie (aposentada).
Na sessão de hoje (27), o ministro Dias Toffoli apresentou seu
voto-vista no sentido de divergir do relator para conceder a ordem de
habeas corpus e determinar o trancamento da investigação, sem discutir,
no entanto, a questão da prescrição dos crimes.
O principal argumento do ministro Dias Toffoli foi o de reconhecer
que Ney Suassuna, à época senador da República, tinha o direito à
prerrogativa de foro e não poderia estar sujeito a uma investigação
alheia ao Supremo Tribunal Federal, feita em 1ª instância.
Como a reabertura da investigação estava sendo conduzida por
procuradores da República no Distrito Federal, o ministro Dias Toffoli
considerou inválidas as provas colhidas contra o senador, a partir de
novo depoimento de testemunha já arrolada no processo, concluindo pelo
trancamento da investigação.
fonte: JP Online
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