O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decretou ilegal a greve da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) durante a sessão da tarde desta quarta-feira (24). Por unanimidade, o colegiado determinou, por meio de decisão liminar, o retorno dos professores e servidores às atividades, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Os professores e técnicos-administrativos da UEPB vão se reunir nesta quinta-feira (25) para discutir os rumos da greve. A assessoria da Associação dos Docentes da Universidade Estadual da Paraíba (AduePB) informou que o Comando de Greve se reúne na noite desta quarta e apenas os professores, em assembleia, vão decidir se vão recorrer da decisão do TJ ou se vão retomar as aulas. A categoria pede reposição inflacionária.
Segundo a AduePB, a greve foi deflagrada no dia 26 de fevereiro. Cerca de 20 mil estudantes estão sem aulas nos oito campi da Instituição.
Na segunda-feira (22), o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior da Paraíba (Sintespb), Severino Ramos, afirmou que o indicativo era de volta aos trabalhos devido a um termo de acordo elaborado em conjunto pelo reitor da UEPB, Antônio Rangel, a secretária de Finanças do Estado, Aracilba Rocha, o deputado Hervázio Bezerra, líder do governo na Assembleia Legislativa, além dos sindicatos dos docentes e dos técnicos-administrativos da UEPB.
A Ação Declaratória de Ilegalidade da Greve foi requerida pelo Ministério Público e teve a relatoria do desembargador Leandro dos Santos. O vice-presidente da Corte, o desembargador Romero Marcelo, decidiu deixar o Pleno por ser impedido de votar, já que é também professor da UEPB.
Em seu voto, o relator disse estarem presentes os requisitos necessários para concessão da medida liminar: o fato de a greve atingir o núcleo essencial da atividade educacional (alunos) e os prejuízos decorrentes do movimento paredista para um número considerável de estudantes, que ficam impossibilitados de colar grau no prazo, receber diplomas, entre outros.
O desembargador Leandro dos Santos reafirmou o direito de greve cabido aos servidores públicos, mas ressaltou que a situação comportava exceções, elencadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Pedidos de reajustes salariais não podem ser justificativa para uma greve que abrange 100% da categoria e impede à efetivação do direito fundamental à educação”, destacou.
Para o magistrado, as questões orçamentárias que motivaram a greve podem se enfrentadas pela direção da UEPB com os órgãos do Estado, sem necessidade de suspensão das aulas.
fonte: G1 Paraíba
O Ministério ublico da Paraiba e do Brasil, deveria na sua essencia, quando hovesse greve por qualquer orgão do Estado, a 1ª coisa a se fazer seria obrigar os Governantes se reunir com as classes trabalhista
ResponderExcluire entrar em acordo e resolver os problemas da classe, e não determinar o retorno ao trabalho, digo isto pelo fato de que todos governantes se firmam com apoio da Justiça para provocarem ou aliciarem as greves, vejam, eles dizem que não querem acordo com as classes e a justiça não reconhece como legal as greves, mas no dia que as justiças brasileiras tomassem decisões diferente, mandando que os governantes resolvesse, as coisas seria diferente, e eu digo até as greves dificilmente aconteceria, pois os governantes nunca deixava de solucionar todos problemas de sua responsabilidade, JUSTIÇA PARAIBA ANALIZE AS CAUSAS DAS GREVES E VEJA QUE SÓ ACONTECE POR CULPA DOS GOVERNOS E NÃO POR TRABALHADOR, Responsabilidade Fiscal, tambem é deixar de cumprir com suas obrigações com os Trabalhadores em relação a reajustar seus Salarios, pois existen Leis que o âmpara, e os governantes é que são aliciadores das greves existente nos Estados, União. Municipio. Justiça punan os aliciadores e nunca os aliciados.