O Procon Estadual da Paraíba multou a operadora de telefonia móvel TIM em R$ 2 milhões por má prestação de serviço e ocorrência de pane que atingiu vários consumidores paraibanos no dia 28 de fevereiro, prejudicando o serviço por um período de cerca de três horas. No dia em que ocorreu a interrupção dos serviços de telefonia, a empresa foi notificada para apresentação de defesa. Entretanto, as justificativas apresentadas não foram consideradas plausíveis.
Na justificativa apresentada ao órgão de defesa do consumidor, a TIM informou que a pane ocorrida foi provocada por um rompimento em uma rede de fibra ótica. Rompimento este que teria sido ocasionado por terceiros. “A empresa alegou que ocorreu um problema pontual e alega que a falha no serviço foi ocasionada por terceiros. Entretanto, entendemos que uma empresa do porte da TIM deve estar preparada para infortúnios e investir em redes de segurança para não deixar consumidores de um Estado inteiro sem o serviço”, comentou o secretário executivo do Procon-PB, Marcos Santos.
Para Marcos Santos, a multa aplicada deve servir também para que as operadoras de telefonia móvel passem a se preocupar mais com a qualidade do serviço prestado. “É preciso que as empresas de telefonia tenham a consciência de que é preciso melhorar a qualidade dos serviços, para que os consumidores não se tornem reféns de panes”, ressaltou.
A multa referente à pane ocorrida em 28 de fevereiro foi aplicada somente agora porque é preciso respeitar prazos legais de notificação, defesa e análise das justificativas apresentadas. A TIM agora tem o prazo de dez dias para recorrer da decisão. O valor da multa deverá ser depositado no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que pode ser utilizado apenas para a melhoria, desenvolvimento e ampliação do sistema de defesa do consumidor.
Nova notificação
Entre o final da manhã e o início da tarde do domingo (21), usuários da operadora de telefonia Tim na Paraíba voltaram a enfrentar uma pane e ficar sem sinal. Por este motivo, o Procon-PB expediu, nesta segunda-feira (22), mais uma notificação à operadora que deverá apresentar justificativas para o problema no prazo de dez dias. A depender das causas apresentadas e da análise do setor jurídico do Procon-PB, após este prazo, a empresa poderá ser novamente multada.
fonte: Portal da Correio
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