O Tribunal de Justiça da Paraíba sequestrou as contas bancárias de mais sete prefeituras paraibanas para pagamento de precatórios. Somados, os débitos chegam R$ 606.867,31. A decisão foi publicada na edição eletrônica de ontem do Diário da Justiça. Este é o primeiro sequestro de contas de 2014 promovido pelo TJPB, que no ano passado arrecadou mais de R$ 2,5 milhões de 64 municípios para pagamento de precatórios.
Nesta nova leva, o município de Caiçara teve o maior valor sequestrado, com débito de R$ 424.432,31; seguido por Barra de São Miguel (R$ 99.970,96), Natuba (R$ 52.263,80); Princesa Isabel (R$ 9.526,47); Brejo do Cruz (R$ 8.244,72); Monte Horebe (R$ 6.471,82) e Emas (R$ 5.957,23). A determinação de sequestro obedece à Resolução 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário. Os valores serão sequestrados por meio do convênio Bacen-Jud.
Os débitos das prefeituras de Brejo do Cruz, Princesa Isabel, Monte Horebe e Emas são referentes ao exercício de 2012. Já o município de Barra de São Miguel deixou de pagar as parcelas referentes a 2010 e 2011. Enquanto as prefeituras de Caiçara e Natuba sofreram sequestros referentes a débitos de 2010, 2011 e 2012.
O sequestro dos recursos foi determinado pelo TJPB em decorrência do não pagamento dos valores determinados pelo regime especial de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional 62/2009. Em 2013, mais de mil credores tiveram os seus precatórios total ou parcialmente quitados, incluindo as dívidas do Estado e dos municípios. Os sequestros bancários também foram efetuados naqueles municípios que não vinham cumprindo regularmente com os repasses anuais.
Para efetuar o pagamento, o TJPB publicou 23 listas preferenciais, beneficiando credores do Estado e de municípios como João Pessoa, Campina Grande, Itapororoca, Itabaiana, Sousa, Bananeiras, Lastro, Santa Rita, Bayeux, Sapé, Alagoinha, Aroeiras, Boqueirão, Pombal, Santa Rita, Duas Estradas, Mamanguape e Salgado de São Félix.
AUDITORIA
O Tribunal de Justiça da Paraíba realiza, entre 10 de fevereiro e 25 de março deste ano, uma auditoria na Gerência de Precatórios. Por meio de um ato da Presidência, a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti justificou que os processos são complexos e por isso há uma necessidade regular e periódica de auditoria. Neste período, a Gerência de Precatórios suspende o atendimento ao público e advogados para evitar falhas nas informações prestadas.
PMCG PARCELA R$ 18 MI EM 7 ANOS
Em Campina Grande, o prefeito Romero Rodrigues fez um acordo com o Tribunal de Justiça para parcelar em 7 anos a dívida de R$ 18 milhões com precatórios deixados pelas gestões passadas. Até junho deste ano, a PMCG vai repassar R$ 200 mil por mês ao TJ para amortizar os débitos. A partir de julho, o repasse será de R$ 220 mil. Os recursos já estão garantidos no orçamento municipal de 2014.
“Embora em 2013 a nossa gestão tenha pago quase R$ 2 milhões para quitar débitos de precatórios, o equivalente a quatro vezes a mais do que na última década, a prefeitura estava na iminência de ter as receitas sequestradas diante da dívida de R$ 18 milhões. Sendo assim, fizemos um novo acordo com o Tribunal de Justiça e aumentamos de R$ 150 mil para R$ 200 mil a parcela mensal. A partir de julho, repassaremos R$ 220 mil”, explicou Romero.
O prefeito ainda detalhou que os precatórios da PMCG, em sua maioria, são oriundos de dívidas trabalhistas e com construtoras. Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial.
As execuções para a cobrança de dívidas da Fazenda Pública (União, Estados, municípios, autarquias e fundações públicas de direito público) não se processam pela penhora de bens dos entes públicos, mas pela expedição de uma ordem de pagamento, para a inclusão da dívida no orçamento público. Esta ordem é conhecida como precatório requisitório.
Excluem-se da expedição de precatório as dívidas de pequeno valor, assim consideradas as inferiores a 60 salários mínimos para as dívidas da fazenda federal, a 40 salários mínimos para a fazenda estadual e distrital e a 30 salários mínimos para a fazenda municipal, salvo lei estadual, distrital ou municipal que disponha em sentido diverso.
fonte: JP Online
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