Ao cruzar os dados de 564 órgãos jurisdicionados, o Tribunal de
Contas do Estado (TCE) descobriu a existência de 31.161 servidores que
acumulam, irregularmente, cargos em mais de uma esfera do poder público,
nas administrações direta e indireta. Nas mãos desses poucos mais de 31
servidores públicos estão 66.500 contracheques.
O
levantamento foi realizado a partir do banco de dados do Sistema Sagres,
do próprio TCE-PB. Há casos extremos onde um só CPF aparece com 13
vínculos empregatícios em diferentes prefeituras municipais da Paraíba.
Nesse
levantamento, baseado na folha de pagamento de fevereiro de 2012, além
dessa pessoa com 13 contracheques, o TCE conseguiu indentificar duas
pessoas com oito contracheques, cada. Sete possuem sete contracheques.
Dezenove aparecem com seis, 55 com cinco, 393 com quatro, 3.093 com três
e 27.591 com dois contracheques, cada.
Para averiguar essas
situações, o Tribunal de Contas do Estado, no exercício do controle
prévio, disparou ofício questionando todos esses gestores investigados.
Em seu artigo 37, no inciso 16, a Constituição Federal veda o acúmulo de
cargos públicos, bem como estabelece as possibilidades de acúmulo legal
para algumas categorias profissionais, desde que haja compatibilidade
de horários.
Até esta quinta-feira (05), 281 desses gestores
(49,82%), diante das recomendações do TCE-PB, já acessaram a base de
dados em busca de informações. O presidente do TCE-PB, conselheiro
Fernando Catão, adiantou que está pedindo informações sobre todos os
paraibanos que tem vínculo empregatício em todos os órgãos do Governo
Federal.
Em novembro, o TCE-PB fará nova consulta, com base nas
folhas de pagamento até o mês de outubro. É quando vai apurar se os
gestores tomaram as providências recomendadas pelo ofício enviado no
último dia 12 de junho. "Aí, sim, poderemos instaurar os procedimentos
legais.
“Vamos verificar, inclusive, se existem casos de falsidade
ideológica nessas informações prestadas ao Tribunal de Contas”, disse
Catão.
A primeira recomendação do ofício do TCE é que os
empregadores tomem conhecimento dos servidores vinculados ao órgão sob
sua administração pelo Portal do Gestor, ferramenta disponibilizada no
site da Corte de Contas. A princípio, só esses gestores terão acesso aos
dados detalhados de quem acumula dois ou mais vínculos públicos.
A
partir daí, eles tem que verificar se a multiplicidade de vínculos
representa acumulações de cargos, empregos e funções públicas.
Depois,
a recomendação é para que convoquem todos esses servidores, que não se
enquadrem nos permissivos constitucionais, para que façam a opção por um
ou dois dos cargos, conforme o caso, sob pena de demissão.
"Para
os casos que persistirem acumulações ilegais de cargos públicos, serão
abertos procedimentos específicos no âmbito desta Corte, visando apurar
se houve omissão de gestores no dever de adotar providências para o
saneamento das acumulações identificadas, bem como se houve má fé de
servidores que optaram por persistir com a acumulação indevida de
cargos, mediante informações inverídicas aos órgãos aos quais se
encontram vinculados", afirmou o conselheiro Fernando Catão.
fonte: Portal da Correio
Nenhum comentário:
Postar um comentário