sábado, 7 de julho de 2012

Candidatos estão proibidos de participar de inauguração a partir de sábado

A exceção são casos de emergência, que serão caracterizados conforme critério da Justiça Eleitoral. Além disso, quem for prefeito, vice-prefeito ou vereador não poderá autorizar propaganda de produtos e serviços de seu governo, salvo para o que tenha concorrência no mercado.
Com o início da campanha eleitoral na última sexta-feira (6), os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive aqueles que tentam a reeleição, estão proibidos de participarem de inauguração de obras públicas ou de fazer pronunciamentos em rádio e TV fora do horário eleitoral a partir destes sábado (7).

A exceção são casos de emergência, que serão caracterizados conforme critério da Justiça Eleitoral. Além disso, quem for prefeito, vice-prefeito ou vereador não poderá autorizar propaganda de produtos e serviços de seu governo, salvo para o que tenha concorrência no mercado.
Nomeação e exoneração
A partir deste sábado (7), também fica proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir e demitir, sem justa causa, servidores públicos até a posse dos eleitos no pleito.
A exceção fica para cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação de cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho deste ano; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

Recursos
O dia 7 de julho também marca o início do período em que a União não poderá repassar recursos financeiros aos Estados e municípios, e nem os Estados aos municípios. Apenas são permitidas verbas destinadas a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento, e os valores destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.


fonte: Portal da Correio

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