A exceção são casos de emergência, que serão caracterizados conforme
critério da Justiça Eleitoral. Além disso, quem for prefeito,
vice-prefeito ou vereador não poderá autorizar propaganda de produtos e
serviços de seu governo, salvo para o que tenha concorrência no mercado.
Com
o início da campanha eleitoral na última sexta-feira (6), os candidatos
aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive aqueles que
tentam a reeleição, estão proibidos de participarem de inauguração de
obras públicas ou de fazer pronunciamentos em rádio e TV fora do horário
eleitoral a partir destes sábado (7).
A exceção são casos de
emergência, que serão caracterizados conforme critério da Justiça
Eleitoral. Além disso, quem for prefeito, vice-prefeito ou vereador não
poderá autorizar propaganda de produtos e serviços de seu governo, salvo
para o que tenha concorrência no mercado.
Nomeação e exoneração
A
partir deste sábado (7), também fica proibido nomear, contratar ou de
qualquer forma admitir e demitir, sem justa causa, servidores públicos
até a posse dos eleitos no pleito.
A exceção fica para cargos em
comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação de
cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou
conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; aprovados
em concursos públicos homologados até 7 de julho deste ano; nomeação ou
contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de
serviços públicos essenciais; transferência ou remoção de militares, de
policiais civis e de agentes penitenciários.
Recursos
O dia 7 de julho também marca o início do período em que a União não poderá repassar recursos financeiros aos Estados e municípios, e nem os Estados aos municípios. Apenas são permitidas verbas destinadas a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento, e os valores destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Recursos
O dia 7 de julho também marca o início do período em que a União não poderá repassar recursos financeiros aos Estados e municípios, e nem os Estados aos municípios. Apenas são permitidas verbas destinadas a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento, e os valores destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
fonte: Portal da Correio
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