terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Tribunal de Justiça da Paraíba julga 68 ações

Entre os 68 processos das pautas judiciária e administrativa para a sessão desta quarta-feira (7), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba vai apreciar 18 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), duas Notícias Crime, seis processos administrativos e uma Queixa Crime. Os trabalhos começam a partir das 9h, na Sala de Sessões “Desembargador Manoel da Fonseca Xavier de Andrade”, primeiro andar do Palácio da Justiça.

As ADIs em pauta contestam contratações de prestadores de serviços sem a observância de dispositivos legais que permitem o ingresso na administração pública sem a prévia realização de concurso público. Os processos foram movidos contra os municípios Gado Bravo, Imaculada, Serra Branca, Alcantil, São Sebastião do Umbuzeiro, Mataraca, São José de Caiana, Cajazeiras, Tavares, Guarabira, São Sebastião de Lagoa de Roça, Aparecida, Carrapateira, Amparo, Passagem e Jacaraú, sendo vários processos remanescentes da sessão anterior.
O desembargador Arnóbio Alves Teodósio é o relator da Notícia Crime nº 999.2011.000703-9/001, contra o prefeito do Município de Cabedelo, José Francisco Régis. Consta nos autos que o gestor praticou irregularidades administrativas no tocante a nomeações de servidores públicos, contra expressas disposições em lei, durante os exercícios de 2005 e 2006. Outra envolve o prefeito municipal de Mulungú, José Leonel de Moura, e tem como relator o desembargador João Benedito da Silva. Ele é acusado de repassar a menor o valor do mês de agosto de 2007 da Câmara Municipal local, bem como não depositar em sua totalidade, o mês de setembro.
Também com relatoria do desembargador Joás de Brito, a Queixa Crime nº 999.2011.000607-2/001 foi proposta por Severino Gomes da Silva, contra o prefeito do município de Santa Rita, Odilon Ribeiro Coutinho. De acordo com os autos, Severino teria comprado dois boxes situados no Terminal Urbano de Santa Rita, e após ter realizado melhorias no estabelecimento, com a aquisição de pisos, revestimentos, pias, forros, dentre outros, recebeu documento de interdição e alega que nunca recebeu explicações quanto ao processo que a originou.


fonte: Portal da Correio

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