O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julgou irregulares as contas prestadas pela Câmara Municipal de São Bento em relação ao exercício de 2008, sob a responsabilidade do vereador presidente, à época, o Sr. Marcos David Dantas dos Santos, por força do excesso constatado de remuneração do ex-gestor da câmara e atual vereador.
Segundo o relatório do Acórdão de nº 00256/2011 do Tribunal de Contas, foram imputados débitos ao ex-presidente Marcos David de R$ 10.523,16 (dez mil, quinhentos e vinte e três reais e dezesseis centavos) pelo recebimento excessivo de remuneração, além de uma multa no valor de R$ 1.500 (mil e quinhentos reais), por força das constatações da Auditoria, com fulcro no art. 56, II da Lei de Organização do Tribunal de Contas do Estado (LOTCE/PB). Ainda conforme o relatório da Corte de Contas Estadual, aos demais vereadores que compunham o Poder Legislativo de São Bento, à época, também houve imputação de débito de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), por excesso de remuneração nos valores, sendo R$ 2.700,00 para cada um dos parlamentares.
Os oito vereadores aos quais foi atribuído o débito são os seguintes: Arthur Araújo Filho (DEM), Darc Lúcio da Silva Diniz (DEM), Evangelma Dantas Pereira (PMDB), Francivaldo Silva Araújo (PMDB), Jairo da Silva Monteiro (PMDB), José Garcia dos Santos (PMDB), Pedro Eulâmpio da Silva Filho (PMDB) e Raimundo Carneiro de Andrade Filho (PMDB).
Inconformado com a decisão, o ex-presidente e vereador Marcos David Dantas dos Santos interpôs um Recurso de Reconsideração, pleiteando a reforma da decisão mencionada, onde o recorrente, por meio de sua procuradora, apresentou o documento de nº 6592/2011, através do qual apresenta termo de parcelamento de débito e comprovantes de recolhimento de 04 parcelas de R$ 438,47, depositadas na Conta Bancária da Câmara Municipal de São Bento, totalizando R$ 1.753,88.
De acordo com decisão da Corte de Contas do Estado, os membros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, por unanimidade, acordaram em conhecer o Recurso de Reconsideração interposto por Marcos David, e, no mérito, decidiram pelo provimento parcial do recurso, apenas para reconhecer que já foi recolhido ao erário o valor de R$ 1.753,88, devendo, o recorrente recolher, ainda, ao município a importância restante de R$ 8.769,28, referentes à remuneração recebida em excesso de R$ 10.523,16, mantendo-se incólumes os demais termos da decisão recorrida.
Os outros oito vereadores também vão recorrer da decisão da multa atribuída a cada um, no valor de R$ 2.700,00.
Dos noves integrantes do Legislativo Sãobentense envolvidos na questão, quatro são ex-vereadores: Jairo da Silva Monteiro, Pedro Eulâmpio da Silva Filho, Darc Lúcio da Silva Diniz e Francivaldo Silva Araújo (Nenar).
Nenhum comentário:
Postar um comentário