A Operação Gasparzinho, deflagrada na quarta-feira (15) pela Polícia Federal (PF), MPF e Controladoria Geral da União (CGU), cumpriu, na Paraíba e em São Paulo, mandados de prisão temporária expedidos pela Justiça Federal em desfavor dos seguintes investigados: Ciro Marconi de Araújo Lacerda, Francisco Marques da Fonseca ou Francisco Ramalho Fonseca, Gilberto de Souza Rodrigues, Joelson de Araújo Costa, Katarina Lucena Cavalcanti, Manoel Florêncio de Oliveira, Newdson Ceres Costa Guedes, Newtson Cleto Costa Guedes e Patrick Cordeiro Guedes.
A operação teve por objeto desarticular organização criminosa especializada em fraudar licitações através da utilização de empresas de fachada. A quadrilha movimentou, segundo dados da CGU, mais de R$ 23 milhões nos últimos três anos, atuando em licitações ocorridas em aproximadamente 35 municípios da Paraíba.
Segundo o procurador da República responsável pelo caso, há provas da existência do fato e indícios suficientes da autoria do delito praticado pelo grupo de fraudadores. Os envolvidos estão sendo investigados e podem ser denunciados pelos crimes de formação de quadrilha, fraudes licitatórias, falsificação e uso de documentos falsos, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas seguintes empresas: Alserv Constutora Ltda., Gima Construções e Incorporações Ltda., CG Construtora e Comércio Ltda., Cordeiro Guedes Construtora e Comércio Ltda., E.M.S. – Empresa de Manutenção Serviços e Construção Ltda., G50 – Serviços Construções e Locação Ltda., Steng – Serviços Técnicos de Engenharia e Arquitetura Ltda e L&D – Lacerda e Duarte Construtora e Serviços Ltda.
Empresas de fachada
A investigação colheu evidências no sentido de que um grupo de empresários estava utilizando empresas de fachada, registradas em nome de terceiros, para fraudar licitações, sonegar impostos e ocultar bens obtidos com o lucro dos crimes cometidos.
Durante os trabalhos também se verificou que, além de 'laranjas/testas-de-ferro', o grupo investigado passou a usar ‘fantasmas’ para prática dos ilícitos. Os ‘fantasmas’ eram pessoas fictícias criadas usando a variação de nomes de pessoas verdadeiras.
Constatou-se que eram obtidos, perante órgãos públicos de mais de um estado da federação, documentos para os aludidos ‘fantasmas’ (como RG, CPF etc.), que passavam a ser utilizados para perpetração de uma série de fraudes, principalmente para movimentar valores e registrar bens usados pela quadrilha, especialmente veículos de alto luxo.
fonte: Portal da correio
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