Os integrantes da Segunda Câmara Especializada Cível decidiram encaminhar dois processos para serem julgados pelo Tribunal Pleno; o primeiro referente à Educação e, o segundo, relativo a multas contra prefeitos. O objetivo é fazer com que a Comissão de Jurisprudência possa, após o refendo do Pleno, unificar as decisões relativas a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e, também, a execução de multas do Tribunal de Contas do Estado contra gestores municipais, como forma de orientar os órgãos fracionários do TJPB a julgar as futuras ações.
A medida, segundo o presidente da Câmara, desembargador Abraham Lincoln, deveu-se porque os órgãos fracionários do Tribunal vêm tomando decisões divergentes com relação às matérias, consideradas pelos magistrados como de relevância jurídica.
“É preciso sumular sobre essas matérias de forma a uniformizar as decisões neste Tribunal”, observou Lincoln.
Um dos processos encaminhados ao Tribunal Pleno foi uma apelação cível contra o Município de Santa Luzia, que trata do Fundeb.
O relator da ação, juiz convocado Ricardo Vital de Almeida, propôs que a matéria seja julgada pelo Pleno, para que seja pacificada uma decisão quanto a necessidade de se ter lei municipal ou não, que regulamente a distribuição de recursos do Fundeb.
“Suscitei o artigo 300 do Regimento para encaminhar a ação para julgamento no Tribunal Pleno, porque as Câmaras Cíveis e demais órgãos fracionários do Tribunal de Justiça vêm divergindo nos julgamentos dessa matéria. Ou seja, vêm decidindo diferente. E nós entendemos que o ideal é que se tenha uma jurisprudência sobre a questão”, afirmou Ricardo Vital.
De acordo com o artigo 300 do Regimento Interno, “quando convier pronunciamento do Plenário, em razão de relevância da questão jurídica, ou da necessidade de prevenir divergências entre as Câmaras, o relator, ou outro Desembargador, no julgamento de qualquer recurso, poderá propor a remessa do feito à apreciação do Tribunal Pleno”.
A outra matéria encaminhada para o Pleno foi proposta pelo juiz convocado Aluízio Bezerra Filho e trata da legitimidade ou não do Estado da Paraíba promover a execução de multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado a gestores municipais.
A medida, segundo o presidente da Câmara, desembargador Abraham Lincoln, deveu-se porque os órgãos fracionários do Tribunal vêm tomando decisões divergentes com relação às matérias, consideradas pelos magistrados como de relevância jurídica.
“É preciso sumular sobre essas matérias de forma a uniformizar as decisões neste Tribunal”, observou Lincoln.
Um dos processos encaminhados ao Tribunal Pleno foi uma apelação cível contra o Município de Santa Luzia, que trata do Fundeb.
O relator da ação, juiz convocado Ricardo Vital de Almeida, propôs que a matéria seja julgada pelo Pleno, para que seja pacificada uma decisão quanto a necessidade de se ter lei municipal ou não, que regulamente a distribuição de recursos do Fundeb.
“Suscitei o artigo 300 do Regimento para encaminhar a ação para julgamento no Tribunal Pleno, porque as Câmaras Cíveis e demais órgãos fracionários do Tribunal de Justiça vêm divergindo nos julgamentos dessa matéria. Ou seja, vêm decidindo diferente. E nós entendemos que o ideal é que se tenha uma jurisprudência sobre a questão”, afirmou Ricardo Vital.
De acordo com o artigo 300 do Regimento Interno, “quando convier pronunciamento do Plenário, em razão de relevância da questão jurídica, ou da necessidade de prevenir divergências entre as Câmaras, o relator, ou outro Desembargador, no julgamento de qualquer recurso, poderá propor a remessa do feito à apreciação do Tribunal Pleno”.
A outra matéria encaminhada para o Pleno foi proposta pelo juiz convocado Aluízio Bezerra Filho e trata da legitimidade ou não do Estado da Paraíba promover a execução de multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado a gestores municipais.
Fonte: Paraíbaonline.com.br com TJ-PB
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