O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou os diplomas do prefeito de Soledade, Sertão paraibano, José Bento do Nascimento (PT), e da vice-prefeita , Fabiana Barris Gouveia de Oliveira. A sessão aconteceu na tarde da segunda-feira (27) e a decisão foi tomada por maioria, contra o voto do relator, mas em harmonia com o parecer geral do Ministério Público Eleitoral (MPE). Ante a anulação de 52,46% dos votos válidos das eleições de 2012 no município, o tribunal deliberou pela convocação de novas eleições. O prefeito disse que ficou surpreso com a decisão do TRE-PB e que vai recorrer. Esse é o primeiro caso de cassação pelo TRE após as eleições de 2012.
Entre as acusações está o uso da máquina pública com a realização de uma festa comemorativa dos 127 anos de Emancipação Política da cidade, no dia 24 de setembro de 2012, quando foram distribuídos panfletos institucionais convocando a população para participar da Inauguração dos Refletores do ‘Baianão’, com partida de futebol entre o Treze Sub 20 x Seleção de Soledade.
O recurso eleitoral foi protocolado pela coligação ‘Soledade de Todos Nós’, derrotada nas eleições de 2012 pelo prefeito reeleito de Soledade, José Bento, sob a acusação de conduta vedada a agente público.
O desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, vice-presidente do TRE, foi o responsável pela sessão que cassou os diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Soledade. Após ouvir os demais integrantes da Corte eleitoral, o vice-presidente do TRE determinou que a decisão seja cumprida logo após a publicação no Diário Eletrônico da Justiça, que será lavrado pelo juiz Eduardo José de Carvalho Soares.
O pedido havia sido negado na primeira instância pelo juiz da 23ª Zona Eleitoral. O processo teve como relator o juiz Tércio Chaves de Moura, que votou pela inadmissibilidade do recurso. Com base no voto vista do juiz Eduardo José de Carvalho, os membros entenderam que ficou configurado o delito e deliberaram pela cassação dos diplomas e a realização de novas eleições em Soledade.
Para o juiz Eduardo de Carvalho, ficou comprovado que servidores municipais participaram de eventos políticos durante o horário de expediente. Ficou comprovado ainda que houve utilização de carro locado à prefeitura para servir de reboque ao palanque móvel usado pela coligação adversária. O juiz também comprovou que o prefeito participou de inauguração de obra pública.
“O candidato à reeleição era o candidato de número 13 e não se tratava de uma partida de futebol regular, de um campeonato oficial, mas de uma promoção de espetáculo para entretenimento público e atrair o povo para o evento em promoção da candidatura do mesmo”, ressaltou o magistrado.
O prefeito José Bento disse que está surpreso com a decisão do TRE, pois "não tinha usado a máquina da prefeitura em prol de sua reeleição". Ele acrescentou que iria conversar com os advogados para recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
fonte: G1 Paraíba
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