Está em tramitação na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Projeto de Lei que visa modificar os nomes de bairros, ruas, prédios, bens, rodovias e equipamentos públicos do Estado da Paraíba, que tenham referência a nomes de agentes da ditadura e colaboradores do regime militar (1964-1985) no Brasil. Se aprovada, a iniciativa deve alterar nomes de bairros populosos de João Pessoa, tais como o Ernesto Geisel, Castelo Branco, Costa e Silva, entre outras.
O projeto é de autoria do deputado estadual Anísio Maia (PT) é promete repercutir bastante perante a população. A medida também deve alterar localidades de outros municípios paraibanos. Em Campina Grande, por exemplo, também existem bairros nomeados em homenagem aos ex-presidentes da época do governo militar, Castelo Branco e Emílio Garrastazu Médici.
A medida já foi adotada por outras importantes cidades do País. Em São Paulo,por exemplo, o prefeito Fernando Haddad (PT) já promulgou uma lei que permite a troca de nomes dos logradouros que prestem homenagem a “autoridade que tenha cometido crime de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos”.
As Comissões da Verdade de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná querem refazer o mapa das cidades, tirando os nomes de agentes da ditadura de vias, praças e prédios públicos. Na capital paulista, por exemplo, há pelo menos 12 ruas, praças, avenidas e viadutos que levam nomes de autoridades do regime militar.
Voltando para o caso da Paraíba, o deputado Anísio Maia argumenta que pessoas que tenham praticado ou sido historicamente consideradas como participantes de atos de tortura ou violação de direitos humanos, notadamente durante o período da Ditadura Militar, não podem continuar sendo homenageados pelo Poder Público.
“A sociedade brasileira não pode mais conviver com tantas homenagens aos golpistas, ditadores e torturadores que, durante duas décadas, estiveram à frente do poder central do nosso País, bem como em diversos outros espaços e nos aparelhos de repressão policial. Queremos, com este projeto, dar nossa contribuição para o restabelecimento da verdade histórica. Boa parte destas pessoas, na condição de autoridades, foi responsável por todo tipo de crueldade e mesmo pelo assassinato de seus opositores”, defendeu o deputado.
Ainda segundo o texto do PL, o poder público estadual (executivo ou legislativo) terá o prazo de um ano, a partir da vigência da Lei, para promover as alterações, bem como para promover a retirada de placas, retratos ou bustos que se enquadrem no objeto da Lei.
O espírito deste Projeto de Lei está em conformidade com o Decreto Federal nº 7.037, de 21/12/2009, que instituiu o Programa Nacional de Direito Humanos (PNDH-3), e fala em "modernizar a legislação relacionada com promoção dodireito à memória e à verdade" e de "suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos".
fonte: Wscom
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