A Lei nº 11.128 de 28 de junho de 2005 prevê que, ao final de cada ano-calendário, as mantenedoras devem apresentar a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, sob pena de desvinculação do programa – exigência dispensada por lei até o exercício de 2012, ano em que o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) foi criado.
Por não terem apresentado a quitação de tributos e contribuições federais em 2012, essas mantenedoras já não puderam participar do processo de adesão ao Prouni no primeiro semestre de 2013. Com isso, deixaram de ofertar quase 20 mil vagas. De acordo com a legislação do programa, as mantenedoras desvinculadas poderão solicitar nova adesão ao programa mediante a comprovação da quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Receita Federal.
As isntituições desvinculadas poderão interpor recurso, no prazo de cinco dias.
Adesão
Na segunda-feira, 20, portaria do Diário Oficial da União abre o processo de adesão de mantenedoras de instituições de ensino superior e a emissão de termo aditivo ao processo seletivo do Prouni, referente ao segundo semestre de 2013. As instituições de ensino superior interessadas em aderir deverão emitir termo de adesão por meio da mantenedora, no período de 20 de maio até as 23h59 do dia 6 de junho, exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do ProUni (Sisprouni), disponível no portal do programa.
A adesão de novas mantenedoras ao ProUni deverá ser feita por meio de manifestação de interesse no Sisprouni, de 20 de maio até as 23h59 do dia 3 de junho.
fonte: Wscom
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