"Em cada qual delas nós apresentamos os argumentos que nos levam a certeza, da elegibilidade de Cássio", afirmou.
O advogado esmiuçou para a imprensa, os argumentos que foram utilizados para rebater a tese de inelegibilidade:
Primeiro: "Cássio já cumpriu a pena de três anos imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Esta pena exauriu seus efeitos antes da edição da Lei Complentar 135/2010 (Ficha Limpa), e por tanto, a lei não pode retroagir e aumentar a pena".
Segundo: "Mesmo que se entenda então, que a pena deva ser de oito anos, a teor da nova redação da Lei Complementar 135/2010, nós defendemos a tese ancorado em decisões do Tribunal Superior Eleitoral, que os oitos anos haverão ser contados dia a dia, do primeiro turno de 2006 ao primeiro turno de 2014, o que significa dizer que no dia 5 de outubro, dia da eleição, Cássio estará evidentemente elegível. Nós refutamos o argumento de que a contagem deve ser no segundo turno, por quê a jurisprudência, em nenhum momento aponta o segundo turno, como marco regulador da elegibilidade".
Terceiro: "Da mesma forma, nós defendemos, que não há como deixar de entender que a elegibilidade de Cássio é continua, por que há alguns defendendo que sejam retirados os dois anos e quatro meses, em que ficou suspensa a cassação de Cássio. Há uma confusão nítida. Quando Cássio pediu a suspensão, não foi de inelegibilidade, mesmo por que a época, a inelegibilidade não ocorria imediatamente, só após o trânsito e julgado. Então nós defendemos a tese que não houve suspensão de inelegibilidade, há farta jurisprudência sobre isto.
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