quarta-feira, 16 de julho de 2014

Na Paraíba: PMDB pede impugnação de Lucélio Cartaxo

A candidatura de Lucélio Cartaxo (PT) ao Senado na chapa do governador Ricardo Coutinho (PSB) recebeu dois pedidos de impugnação por parte da coligação “Renovação de Verdade” encabeçada pelo PMDB e pelo ex-governador José Maranhão. As ações foram protocoladas no Tribunal Regional Eleitoral na segunda-feira.

Alega o PMDB que o PT da Paraíba teria descumprido as diretrizes firmadas pela Comissão Executiva Nacional do partido no tocante às coligações para o pleito de 2014. “O órgão diretor do PT da Paraíba, sem realizar qualquer comunicação ao órgão hierarquicamente superior, decidiu, indo totalmente em confronto com as definições traçadas pelo PT a nível nacional, se coligar com a chapa encabeçada pelo PSB, a qual tem como candidato ao governo do Estado o atual governador da Paraíba”.

No documento os peemedebistas informam que a nacional do PT anulou as deliberações exaradas pelo órgão regional e que o ato de anulação foi comunicado ao TRE no dia 5 de julho, mesmo dia em que a coligação “A Força do Trabalho”, de Ricardo Coutinho, protocolou seu pedido de candidatura. Para o PMDB, o PT da Paraíba tinha pleno conhecimento das diretrizes firmadas pelo órgão nacional para as alianças no Estado.

“Não restam dúvidas que tal aliança fere frontalmente a diretriz traçada pelo PT a nível nacional, uma vez que o PSB lançou a candidatura à reeleição do governador Ricardo Coutinho e que este apoia pública e notoriamente a candidatura a nível nacional do presidenciável Eduardo Campos, filiado à mesma agremiação partidária”, destaca a ação do PMDB, ressaltando que “se a deliberação do PT estadual que indicou Lucélio para concorrer ao cargo de senador está anulada pelo diretório nacional, seu registro de candidatura não pode, consequentemente, ser deferido”.

O advogado do PT estadual, Marco Túlio, está confiante na decisão do TRE, pois a convenção do PT foi feita dentro da legalidade. “Não descumprimos nenhuma deliberação da direção nacional. Portanto, não há razão para anular a convenção”.



fonte: PB Agora

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