sexta-feira, 14 de março de 2014

Exclusivo: Brejo dos Santos e mais 13 cidades descumprem recomendação sobre licitações

Quatorze municípios paraibanos não enviaram qualquer resposta quanto à concordância e possíveis medidas adotadas referente à Recomendação nº 12/2012, enviada pelo Ministério Público Federal em Sousa (MPF) para 42 cidades paraibanas. A recomendação era para que as administrações municipais dessem ampla publicidade às licitações, realizassem a correta identificação dos participantes, bem como atentassem para outras providências ligadas à Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

O MPF chegou a enviar a recomendação por três vezes, inclusive no ano de 2013, para os seguintes municípios: Belém do Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Cachoeira dos Índios, Cajazeiras, Malta, Marizópolis, Mato Grosso, Monte Horebe, Riacho dos Cavalos, Santa Helena, São Bentinho, São Bento, São José de Piranhas e São José do Brejo do Cruz. Nenhum deles respondeu.
Na recomendação, encaminhada a partir de 28 de agosto de 2012 aos municípios sob atribuição da unidade do MPF em Sousa (PB), o órgão fixou o prazo de 60 dias para resposta e advertiu que o descumprimento das providências sugeridas poderiam resultar na configuração de ato de improbidade administrativa, a partir das fiscalizações empreendidas pelos órgãos de controle e pela atuação do Ministério Público.
Segundo o procurador da República Flávio Pereira da Costa Matias, a falta de resposta das 14 prefeituras quanto às recomendações do MPF, relativas a assunto tão sensível na gestão pública como as licitações públicas, cuja legislação frequentemente é violada, causa perplexidade e aparenta descaso com o cumprimento da Lei de Licitações por parte de alguns gestores municipais.
“O Ministério Público Federal enviará mais uma vez a Recomendação nº 12/2012 para que os prefeitos digam se a acatam e, caso a resposta seja negativa ou não haja resposta, serão propostas ações civis públicas a fim de obrigar o município a atender aos termos da recomendação, podendo ainda ser ajuizada ação de improbidade administrativa na hipótese de se verificar o descumprimento das providências sugeridas”, explicou.


fonte: JP Online com MPF

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