terça-feira, 24 de setembro de 2013

Mais um capítulo ruim para Telexfree

O juiz Bráz Aristóteles dos Reis, de Vitória (ES), negou o pedido de recuperação  judicial da Ympactus Comercial, que utiliza o nome fantasia de Telexfree e é acusada de formar uma pirâmide financeira , de acordo com publicação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A pirâmide financeira, que é uma prática criminosa, ocorre quando o organizador da empresa remunera seus antigos sócios com taxas de adesão cobradas dos novos e não com o lucro do empreendimento.


O juiz considerou que as duas empresas constituem o mesmo grupo de atividade econômica, e que, portanto, não há possibilidade do fluxo de caixa viabilizar eventual recuperação tendo como base a Lei de Falência e Recuperação de Empresas.

A Ympactus S. A anunciou na última sexta-feira, por meio de sua conta oficial no Facebook, que entrou com pedido de recuperação judicial. De acordo com o comunicado, a medida visava proteger os divulgadores e a empresa no País. A recuperação judicial visa auxiliar as empresas que se encontram em dificuldades financeiras a superarem a crise. Se tivesse sido deferida pela Justiça, a medida suspenderia por 180 dias as cobranças de que a empresa é alvo. De acordo com o advogado Raul Haidar, após este período a Telexfree poderia solicitar descontos nas dívidas e um prolongamento no prazo do pagamento. Contudo, os credores não são obrigados a aceitar o pedido.

Procurado, o advogado da empresa não foi encontrado para confirmar o caso. Na página da Telexfree no Facebook, consta que a empresa irá se manifestar sobre o processo de recuperação judicial anda nesta terça-feira.

Entenda

A Justiça do Acre impediu a atividade da TelexFree sob alegação de que a empresa praticava pirâmide financeira. No início de julho, os advogados da empresa levaram o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de derrubar a liminar, mas o STJ decidiu que ainda falta esgotar a instância judicial local para que o STJ possa avaliar qualquer medida urgente relativa ao caso.

A empresa alega que a atividade não é "pirâmide financeira", mas sim marketing de rede, fato que o STJ não pode avaliar no processo porque envolve análise de circunstâncias factuais. De acordo com a medida cautelar pedida pela empresa, a TelexFree atua desde 2012 e tem alto grau de satisfação entre usuários e divulgadores. Para a empresa, a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre seria com base em "ocorrências isoladas" registradas no Procon local. A medida cautelar impediria "grave dano", como a quebra da empresa.

Segundo o Ministério da Justiça, a empresa estaria ofendendo os princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como o dever de transparência e boa-fé nas relações de consumo, além de veiculação de publicidade enganosa e abusiva. Caso seja confirmada a violação aos direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, a empresa poderá ser multada em cerca de R$ 6 milhões.




fonte: PB Agora com Terra

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