O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nessa terça-feira (20) dois recursos que pediam a impugnação do registro de candidatura do prefeito de Catolé do Rocha, Leomar Benício Maia (PTB). O Pleno rejeitou o agravo interposto pela coligação do candidato concorrente ao gestor na eleição de 2012, “Catolé Para Todos” e não conheceu o do Ministério Público, mantendo o prefeito no mandato.
Os recursos pediam a impugnação do registro de candidatura de Leomar Benício Maia alegando que o prefeito teve as contas rejeitas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com o advogado do prefeito, Edward Johnson, o Pleno do TSE entendeu que a Justiça Eleitoral não tinha legitimidade para julgar o caso e que a coligação “Catolé Para Todos” deveria recorrer a Câmara Municipal da cidade. Já o agravo interposto pelo Ministério Público, não foi conhecido, pois não houve impugnação ao registro em primeira instância.
Os pedidos de impugnação já haviam sido rejeitos pelo juiz zonal de Catolé do Rocha e pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Além do pedido de impugnação, recorrentes da ação ainda pediram a inelegibilidade e a rejeição de suas respectivas contas públicas, o que foi rejeitado pelo TSE.
fonte: Portal da Correio
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