José Aldemir é o autor do projeto originário da lei, promulgado pela ALPB no dia 17 de julho deste ano. No entanto, passado o período necessário para regulamentação pelo Executivo, estipulado em 90 dias, a norma ainda não está sendo cumprida pelas operadoras de telefonia com atuação na Paraíba.
O deputado afirmou que esse primeiro encontro teve o objetivo de discutir a aplicabilidade da legislação e de ouvir algumas ideias e sugestões por parte do Procon-PB e das operadoras. “Apresentamos esse projeto, inicialmente, para traduzir o sentimento da população, principalmente, devido ao crescimento exorbitante de reclamações por parte da má qualidade do sinal das operadoras. Portanto, o objetivo é exigir a eficácia desse serviço”, argumentou.
Ainda segundo José Aldemir, apesar de já promulgada, a ALPB e o seu gabinete estão abertos a discutir possíveis alterações no texto da lei que também atendam as necessidades das operadoras de telefonia. “Estamos abertos ao diálogo sempre, pois, acredito que esta não é uma lei impositiva. Ela foi criada com o objetivo de atender a sociedade, mas sem o intuito de prejudicar as operadoras”, disse.
Após a reunião, o deputado estabeleceu um prazo, sem data definida, para que as operadoras analisem o texto da lei e para que apresentem propostas. “Este é apenas o primeiro encontro para discutir a norma. Eles vão contra-argumentar a nossa proposta, encaminhar sugestões ao Procon Estadual, que ficará responsável por discutir conosco. Se essas propostas forem cabíveis, vamos propor emendas modificativas ao texto da lei aqui na Assembleia”, concluiu.
Estiveram presentes na reunião a coordenadora do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do Procon-PB, Iris Duarte; o diretores de Relações Instituições da operadora Oi, José Aldo dos Santos e Alana do Nascimento Ferreira; e os representantes das operadoras Vivo, Eduardo Fernando Ramos Trigueiro e Marcos Almeida e da Claro, Cícero Neto. A TIM já tinha enviado representante para conversar com o deputado anteriormente.
Sobre a Lei 10.058/2013
A Lei 10.058 obriga as operadoras de telefonia móvel a tornar público à qualidade do sinal das operadoras na cidade onde os aparelhos são comercializados. De acordo com o texto da norma, o nível do sinal deve variar em “nenhum, ruim, bom e excelente”, visualizado em quatro cores distintas. Para isso, é determinado que essas informações fiquem disponíveis em painéis no interior das lojas, expostos em locais visíveis.
As empresas terceirizadas que exercem a comercialização de aparelhos celulares e chips em nome das operadoras de telefonia móvel também estão inseridas na lei. Em caso de descumprimento, a operadora poderá receber sanções que vão de advertência por escrito da autoridade competente à suspensão do alvará de funcionamento da empresa a partir da terceira reincidência.
A multa é de mil Unidades de Referência do Estado da Paraíba (UFRPB) por infração, dobrada a cada reincidência até a terceira, a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM). Os recursos oriundos da arrecadação da aplicação das multas serão recolhidos em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor, vinculado ao Ministério Público.
fonte WSCOM
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