Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22), que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral.
Com isso, os 230 candidatos, que disputaram vagas para as Assembleias Legislativas, Câmara Federal, Senado e governo dos Estados, assumirão os cargos. Entre o mais emblemático é do senador Cássio Cunha Lima, eleito com mais de um milhão de votos na Paraíba.
A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da chamada Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010. Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei.
No primeiro julmento concluído em que a Corte analisou a lei, em outubro de 2010, no caso do candidato ao senado pelo Pará Jader Barbalho, o placar terminou com um empate de cinco votos contrários e cinco votos a favor da aplicação da Lei para 2010. O voto proferido pelo ministro Fux na tarde desta quarta, contra a aplicação da norma para o pleito de 2010, definiu a questão.
Em seu voto, o ministro Luiz Fux disse entender que mesmo a melhor das leis não pode ser aplicada contra a Constituição. O intuito da moralidade é de todo louvável, mas a norma fere o artigo 16 da Constituição Federal, frisou o ministro em seu voto.
Em decisão preliminar, os ministros já haviam concordado que esta decisão – sobre a inaplicabilidade da lei para 2010 – tem repercussão geral, e portanto se aplica a todos os demais recursos que versam sobre essa lei.
fonte: portal da correio
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