quarta-feira, 23 de março de 2011

Municípios que desejam recursos para creches devem cadastrar projetos



CNM
Os Municípios que desejam receber apoio financeiro para construção de creches, pré-escolas e quadras esportivas escolares cobertas devem observar algumas orientações. Na forma da Resolução 13/2011, publicada nesta terça-feira, 22 de março, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estabeleceu os critérios de transferência de recursos destinados a este tipo de ações – previstas no Programa Proinfância e no Plano de Aceleração do Crescimento, o PAC 2.
De acordo com a publicação, os Municípios devem cadastrar os projetos no Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação (Simec) para requerer os recursos financeiros. O acesso ao Simec é pela internet, por meio da senha de acesso do Plano de Ações Articuladas (PAR), fornecida aos entes federados pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC).
Também para auxiliar as prefeituras com os projetos, modelos padrões para construção das creches, pré-escolas e quadras esportivas cobertas estão disponíveis na página eletrônica do FNDE. Além de uma relação dos demais documentos necessários.
Os Municípios integrantes do Grupo 1 do PAC 2 - localizados em capitais e regiões metropolitanas - podem apresentar seus próprios projetos arquitetônicos de creches e pré-escolas, desde que atendam aos critérios do Manual de Orientações Técnicas do FNDE.
EsclarecimentosA Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece a importância da transferência de recursos para a construção de escolas de Educação Infantil e quadras esportivas. Principalmente, por ser uma demanda feita aos Municípios, no que diz respeito à expansão e melhoria da estrutura física da rede educacional .
No entanto, esclarece a Confederação, é necessário que cada Município faça o levantamento da demanda que tem a atender nas unidades de Educação Infantil, e observe o modelo-padrão arquitetônico estabelecido, para verificar a adequação à realidade local.
Contrapartidas
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, alerta os gestores para o fato de o programa exigir contrapartidas e de a União não se responsabilizar, por exemplo, caso o valor transferido não garanta a conclusão das obras, mesmo comprovada a insuficiência do repasse. E nesse caso, cabe ao Município investir recursos próprios para conclusão do projeto.
Ziulkoski também ressalta: “os valores transferidos devem ser utilizados exclusivamente para a construção das unidades educacionais e quadras escolares”. A consequente manutenção da rede deve ser garantida por meio dos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e das outras receitas vinculadas à Educação, que nem sempre correspondem ao custo real dos Municípios, esclarece a CNM. Dessa forma, é preciso que ela seja assegurada a partir do efetivo regime de colaboração entre os entes. 
fonte: CNM 

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